Política Nacional
Programa de cuidado para pais atípicos é aprovado pela CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que cria o programa Cuidando de Quem Cuida, com o objetivo de oferecer orientação e apoio a mães, pais e responsáveis legais atípicos. O PL 1.179/2024, do senador Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O texto define pai, mãe e responsável legal atípico como a pessoa responsável pela criação de filhos ou dependentes com deficiência, doença rara, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
O objetivo do programa é melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, nas dimensões emocional, física, cultural, social, familiar e econômica, com serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais, e estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na rede de atenção primária de saúde. A proposta prevê também ações voltadas ao bem-estar e autocuidado dos beneficiários e familiares e ações complementares de suporte para o filho ou dependente quando o responsável legal precisar realizar exames ou consultas.
Entre as diretrizes que orientam o programa estão o fortalecimento da rede de apoio de pais e mães atípicos, a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre a paternidade e a maternidade atípicas e o incentivo à informação e sensibilização da sociedade sobre o tema.
Dra. Eudócia ressaltou que, segundo o Instituto DataSenado, 9% da população declaram atuar como cuidadores e, desse contingente, 81% são mulheres. Em 88% dos casos, há vínculo familiar com a pessoa cuidada. Além disso, 55% das pessoas que cuidam afirmaram sentir-se sobrecarregadas e 83% nunca receberam qualquer treinamento.
— Apesar do grande desafio que é o cuidar, essa atividade segue pouco valorizada, quando não invisibilizada. Muitas vezes não há qualquer retorno econômico pelo cuidado prestado, e as pessoas cuidadoras enfrentam grande dificuldade para se inserir no mercado de trabalho formal, além de terem pouco tempo para o autocuidado, o que contribui significativamente para o adoecimento dessas pessoas.
Mães, pais e responsáveis legais
O projeto apresentado pelo senador Romário era destinado apenas às mães atípicas. Porém, o substitutivo apresentado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) ampliou o direcionamento do programa, incluindo também pais e responsáveis legais. Além disso, foi acrescentado no programa o apoio pós-parto, que deve incluir acolhimento, inclusão, esclarecimentos e orientações necessárias sobre a condição da criança e suas especificidades imediatamente após o nascimento.
No entendimento de Romário, o parecer de Dra. Eudócia “eleva ainda mais o propósito da iniciativa, tornando-a mais justa e mais humana”. O senador Alan Rick (União-AC) também elogiou o texto.
— Os pais e as mães se desdobram, muitas vezes, tendo que se ausentar do trabalho para levar o filho a uma clínica, para levar seu adolescente numa clínica de terapias e muitas vezes sofrem com ausência no trabalho ou com todo tipo de injustiças. Uma proposta como essa, que garante o cuidado das mães e pais atípicos é um reforço do parlamento brasileiro e um reconhecimento desse sacrifício que é feito por amor aos seus filhos — afirmou Alan Rick.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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