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Política Nacional

Programa de cuidado para pais atípicos é aprovado pela CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que cria o programa Cuidando de Quem Cuida, com o objetivo de oferecer orientação e apoio a mães, pais e responsáveis legais atípicos. O PL 1.179/2024, do senador Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O texto define pai, mãe e responsável legal atípico como a pessoa responsável pela criação de filhos ou dependentes com deficiência, doença rara, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

O objetivo do programa é melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, nas dimensões emocional, física, cultural, social, familiar e econômica, com serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais, e estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na rede de atenção primária de saúde. A proposta prevê também ações voltadas ao bem-estar e autocuidado dos beneficiários e familiares e ações complementares de suporte para o filho ou dependente quando o responsável legal precisar realizar exames ou consultas.

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Entre as diretrizes que orientam o programa estão o fortalecimento da rede de apoio de pais e mães atípicos, a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre a paternidade e a maternidade atípicas e o incentivo à informação e sensibilização da sociedade sobre o tema.

Dra. Eudócia ressaltou que, segundo o Instituto DataSenado, 9% da população declaram atuar como cuidadores e, desse contingente, 81% são mulheres. Em 88% dos casos, há vínculo familiar com a pessoa cuidada. Além disso, 55% das pessoas que cuidam afirmaram sentir-se sobrecarregadas e 83% nunca receberam qualquer treinamento. 

— Apesar do grande desafio que é o cuidar, essa atividade segue pouco valorizada, quando não invisibilizada. Muitas vezes não há qualquer retorno econômico pelo cuidado prestado, e as pessoas cuidadoras enfrentam grande dificuldade para se inserir no mercado de trabalho formal, além de terem pouco tempo para o autocuidado, o que contribui significativamente para o adoecimento dessas pessoas. 

Mães, pais e responsáveis legais

O projeto apresentado pelo senador Romário era destinado apenas às mães atípicas. Porém, o substitutivo apresentado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) ampliou o direcionamento do programa, incluindo também pais e responsáveis legais. Além disso, foi acrescentado no programa o apoio pós-parto, que deve incluir acolhimento, inclusão, esclarecimentos e orientações necessárias sobre a condição da criança e suas especificidades imediatamente após o nascimento.

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No entendimento de Romário, o parecer de Dra. Eudócia “eleva ainda mais o propósito da iniciativa, tornando-a mais justa e mais humana”. O senador Alan Rick (União-AC) também elogiou o texto. 

— Os pais e as mães se desdobram, muitas vezes, tendo que se ausentar do trabalho para levar o filho a uma clínica, para levar seu adolescente numa clínica de terapias e muitas vezes sofrem com ausência no trabalho ou com todo tipo de injustiças. Uma proposta como essa, que garante o cuidado das mães e pais atípicos é um reforço do parlamento brasileiro e um reconhecimento desse sacrifício que é feito por amor aos seus filhos — afirmou Alan Rick.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Mudanças no seguro rural seguem para sanção

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) um projeto de lei que reformula o seguro rural, com taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro. O prêmio será subsidiado por fundo bancado com recursos públicos, prevê o PL 2.951/2024, que segue para sanção presidencial.

O projeto, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), havia sido aprovado em 2025 e, em maio de 2026, voltou ao Senado com alterações feitas pela Câmara. O texto foi aprovado com relatório do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

O senador explicou que a aprovação era urgente porque em setembro começa o período de plantio da principal safra do ano. A primeira safra aproveita o início do período chuvoso. Para garantir acesso ao seguro, o produtor precisa contratar a apólice e definir os custos da produção antes do plantio.

— O plantio de soja em Mato Grosso já se inicia no dia 17, então se nós não corrêssemos com isso, não teríamos o seguro para nossa safra de verão, e só  iria valer a partir do ano que vem, 2027, na safrinha — disse o relator.  

A autora, senadora Tereza Cristina, lembrou que os produtores rurais esperavam a aprovação, já que o seguro rural hoje existente no Brasil não resolve os problemas da agricultura moderna, tecnológica e sustentável do Brasil atual.

— As mudanças vão contribuir para a estabilidade da renda agrícola (é isso que nós precisamos) e também para a segurança alimentar do nosso país, reduzindo a vulnerabilidade do produtor, estabilizando as cadeias produtivas e fortalecendo a resiliência do setor frente às mudanças climáticas — comemorou.

‘Fundo Catástrofe’

O fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, apelidado de “Fundo Catástrofe”, está previsto em lei desde 2010, mas não chegou a funcionar por falta de aportes contínuos de recursos e de regulamentação.

Agora o projeto busca suprir essa lacuna e prevê a administração do fundo por pessoa jurídica da qual poderão participar, na condição de cotistas, as sociedades seguradoras, as sociedades cooperativas de seguros, as sociedades resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.

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Pelo texto,  o fundo poderá ser composto por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária (como a antiga Eletrobras) ou por excesso de ações necessárias ao controle de empresas de economia mista (como a Petrobras), assim como imóveis e outros direitos da União.

Contingenciamento

O texto aprovado proíbe o contingenciamento ou o bloqueio de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais e de despesas relativas a ações de subvenção do prêmio do seguro rural (como as do fundo), além das já listadas como exceção na lei de diretrizes orçamentárias.

A subvenção ao seguro rural também terá execução orçamentária obrigatória, mas restrita ao montante previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo ao Congresso.

O fundo poderá transferir riscos para empresas resseguradoras ou comprar Letra de Risco de Seguros (LRS), título que permite a seguradoras e resseguradoras a transferência de seus riscos operacionais de apólices diretamente para o mercado de capitais. Essa transferência será feita como forma de cobertura suplementar, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Benefícios

O texto cria novos benefícios para as operações de crédito rural amparadas pelo seguro. Além do financiamento do prêmio do seguro na parte não subsidiada pelo fundo, o tomador do empréstimo poderá contar com taxas de juros, prazos e limites diferenciados. Além disso, ele terá prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive no caso de prorrogação ou renegociação.

A exigência atual da lei do seguro (10.823/03) sobre fornecimento de dados sobre a produção também é modificada pelo projeto. Em vez de fornecerem dados históricos individualizados dos ciclos produtivos antecedentes em relação à atividade agropecuária a ser segurada, como é exigido hoje, o projeto remete a regulamento do Poder Executivo a definição dos tipos de informações.

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Quanto ao seguro de atividades agrícolas, o texto aprovado estabelece prazos para andamento do processo de obtenção da indenização após os eventos de sinistro. O processamento do deverá ocorrer em 15 dias do aviso do segurado se não for necessária vistoria técnica presencial. Já o prazo de pagamento será de 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da vistoria técnica presencial, o que ocorrer por último.

Garantia de empréstimos

Para contar como garantia de empréstimos do setor rural, o banco poderá exigir que a apólice do seguro contenha algumas cláusulas específicas — como cessão fiduciária, em que o devedor transfere temporariamente a titularidade de um direito ou crédito ao credor até que a dívida seja paga.

Outras cláusulas que poderão ser incluídas são a definição da instituição financeira credora como a primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro; e prazos máximos para regulação e pagamento inferiores ao da lei que regula o seguro privado.

Em todos os casos, o seguro rural dado como garantia nessas operações deverá ser contratado junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira definidos em regulamento.

Mudanças

As alterações feitas pela Câmara foram, principalmente, detalhar de cláusulas do seguro para ele ser dado como garantia nos empréstimos rurais. O relator no Senado concordou com a maior parte delas e recomendou a supressão de apenas um artigo, que foi retirado do texto.

O artigo autorizava o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção, se isso não comprometesse o funcionamento do programa e as operações já contratadas.

O senador também alterou um trecho do projeto para deixar claro que as despesas com a subvenção econômica ao seguro estarão condicionadas a medidas de compensação, nos termos de legislação específica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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