Política Nacional
Profissionais de saúde que atuaram na pandemia podem ser inscritos no ‘Livro dos Heróis da Pátria’
A Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE) aprovou nesta terça-feira (3), em decisão terminativa, o projeto de lei que inscreve os profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento da covid-19 no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O projeto (PL 2.034/2020), do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).
O texto segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Na justificativa da proposta, que foi apresentada durante a pandemia, Randolfe ressaltava que o país enfrentava “uma verdadeira guerra” contra a covid-19. Para ele, portanto, é justo o reconhecimento desses profissionais de saúde como heróis da nação.
Humberto Costa, que além de senador é médico, apontou que dados do Conselho Federal de Enfermagem e de outras entidades da área da saúde demonstraram que centenas de profissionais perderam suas vidas no exercício de suas funções durante a pandemia. E que outros sofreram sequelas físicas e psicológicas decorrentes da sobrecarga de trabalho, do estresse emocional e da própria contaminação pela doença.
— A atuação heroica desses profissionais transcendeu o cumprimento de suas obrigações funcionais. Eles representaram a esperança em meio ao caos, a solidariedade humana em sua expressão mais sublime, e o compromisso ético com a vida mesmo diante do risco da própria morte. Suas histórias de abnegação, coragem e dedicação marcaram profundamente a sociedade brasileira e merecem ser perpetuadas na memória nacional — disse o relator ao ler seu parecer.
Memória nacional
Mantido dentro do Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, o chamado Livro de Aço — que contém os nomes dos heróis e heroínas da pátria — existe desde 7 de setembro de 1989 e tem valor simbólico na preservação da memória nacional. Junto a cada nome há uma biografia resumida para contextualizar o feito que confere ao homenageado destaque na história do país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova regime disciplinar mais rígido para condenados por assassinato de policiais
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a colocação de condenados pelo assassinato de policiais ou militares, no exercício da função ou em decorrência dela, em regime disciplinar diferenciado. O texto será enviado à sanção presidencial.
Os deputados aprovaram as emendas do Senado ao texto da Câmara, um substitutivo do ex-deputado Subtenente Gonzaga (MG) para o Projeto de Lei 5391/20, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e outros.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável a todas as emendas.
O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.
Parentes dos militares
Também será colocado no regime diferenciado quem for condenado por matar ou tentar matar cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau daqueles militares, e em razão dessa condição.
A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo).
A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

Presídio federal
O projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em estabelecimento penal federal. Essa terminologia foi sugerida pela emenda dos senadores em vez de presídio federal, por ser o termo usado em outras leis.
O juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.
Audiência por videoconferência
Outra mudança aprovada prevê que a audiência preferencial por videoconferência será adotada para todos os presos recolhidos em estabelecimento penal federal, sempre que possível.
No texto inicialmente aprovado pela Câmara, isso seria adotado apenas para os presos pelos crimes tratados pelo texto.
Crime reiterado
Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado:
- se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado; ou
- se tiver praticado crime com violência à pessoa ou grave ameaça.
Reincidência
A última emenda dos senadores aprovada considera que o reconhecimento da repetição do crime (reiteração delitiva) não dependerá de uma configuração do que seja essa reincidência. Na redação dos deputados, essa reiteração era definida como a segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).
O reconhecimento da reiteração delitiva não dependerá do trânsito em julgado de condenações anteriores por crime hediondo.
Divergências
O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), criticou a emenda. “Essa definição vai superlotar os presídios federais e impedir que eles cumpram a sua função de garantir um regime diferenciado para os chefões do tráfico e do crime organizado, mantendo a presunção da inocência para os seus políticos criminosos de estimação”, afirmou.
Jordy rebateu as críticas. “É inacreditável que a esquerda esteja querendo votar contra esse projeto. Eu quero saber se o presidente Lula vai vetar ou sancionar. Espero que ele vete, porque será um prato cheio para nós mostrarmos que ele é aliado de criminosos”, disse.
Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2006, que a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos é inconstitucional.
No entanto, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.
Sobre o tema, o substitutivo prevê que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.
Decisão liminar
De acordo com o substitutivo, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será dada em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.
Atualmente, a lei de execução penal determina que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar.
Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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