Agro
Produtores de soja e leite em Goiás podem recorrer à prorrogação de dívidas rurais diante de dificuldades financeiras
Cenário desafiador pressiona produtores rurais em Goiás
Produtores de soja e leite em Goiás enfrentam um cenário marcado por preços em queda, juros elevados e instabilidade climática, fatores que têm pressionado a rentabilidade no campo e aumentado o risco de endividamento em 2026.
Diante desse contexto, especialistas apontam que muitos produtores podem recorrer a um instrumento previsto na legislação brasileira: a prorrogação de dívidas de custeio rural, mecanismo que permite o alongamento do prazo de pagamento quando há dificuldades financeiras provocadas por fatores externos.
Clima e preços da soja reduzem rentabilidade no estado
As condições climáticas adversas impactaram diretamente o calendário agrícola. O plantio da soja foi atrasado, reduzindo a janela ideal para a implantação da segunda safra.
Dados da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) indicam que a produção estadual pode apresentar leve queda nesta safra.
Durante a Expedição Safra Goiás 2025/2026, realizada em mais de 30 municípios das regiões Leste e Oeste do estado, a entidade estimou produtividade média entre 66,5 e 68,5 sacas por hectare, abaixo da média próxima de 70 sacas por hectare registrada no ciclo anterior.
Além da redução na produtividade, a rentabilidade do produtor também foi afetada pela queda no preço da soja. Em algumas regiões, a saca do grão está sendo negociada próxima de R$ 90, valor muito abaixo da expectativa inicial de mercado, que girava em torno de R$ 130 por saca.
Setor leiteiro também enfrenta dificuldades
Os produtores de leite de Goiás também podem recorrer ao mecanismo de prorrogação de dívidas, desde que comprovem prejuízos causados por fatores climáticos ou de mercado.
Nos últimos anos, o setor tem enfrentado dificuldades relacionadas à queda nos preços pagos ao produtor e aumento das importações de lácteos, principalmente de países como Uruguai, Argentina e Nova Zelândia.
Esse cenário tem reduzido a competitividade da produção nacional e levado muitos pecuaristas a abandonarem a atividade, diante da baixa rentabilidade e do aumento do endividamento.
Para parte dos produtores, o alongamento das dívidas rurais se torna uma alternativa necessária para manter a atividade e reorganizar as finanças da propriedade.
Prorrogação de dívidas é um direito previsto na legislação
O alongamento das dívidas rurais é um direito do produtor quando comprovadas dificuldades financeiras decorrentes de fatores externos, como frustração de safra ou queda no valor de comercialização da produção.
A medida está prevista no Manual de Crédito Rural (MCR) e possui respaldo jurídico, incluindo entendimento consolidado pela Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a advogada agrarista Márcia Alcântara, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, o cenário atual indica que muitos produtores podem enfrentar dificuldades para honrar compromissos financeiros.
“A conta não vai fechar para muitos produtores goianos. Tivemos um ano com problemas climáticos, presença de pragas, aumento dos custos de produção e dificuldades na comercialização da soja. Além disso, o plantio atrasado reduziu a janela da segunda safra”, explica.
Procedimento exige solicitação formal ao banco
Para solicitar a prorrogação da dívida, o produtor deve formalizar um pedido administrativo junto à instituição financeira responsável pelo financiamento rural.
O processo exige a apresentação de documentos técnicos que comprovem as dificuldades enfrentadas.
Entre os principais requisitos estão:
- Comprovação de incapacidade temporária de pagamento, causada por fatores como clima adverso ou crise de mercado
- Demonstração de capacidade futura de pagamento, indicando que o produtor poderá quitar a dívida após o período de prorrogação
- Laudo técnico, comprovando perdas de safra ou dificuldades de comercialização
Márcia Alcântara alerta que o produtor deve ficar atento aos prazos para solicitar o benefício, pois o pedido precisa ser feito antes do vencimento da dívida.
Assessoria jurídica pode ajudar produtores no processo
Especialistas recomendam que o produtor rural busque assessoria jurídica especializada antes de solicitar a prorrogação do crédito.
A análise detalhada do contrato e da situação financeira da propriedade pode evitar problemas e garantir que o produtor exerça corretamente seus direitos diante das instituições financeiras.
Segundo a advogada, a orientação profissional também ajuda a evitar cláusulas contratuais que possam colocar o produtor em situação de vulnerabilidade nas negociações.
Medida pode ajudar produtores a reorganizar a atividade
Diante de um cenário marcado por clima instável, custos elevados e preços desfavoráveis, a prorrogação das dívidas rurais pode ser uma alternativa importante para que produtores de soja e leite consigam reorganizar suas finanças e manter a atividade produtiva.
O mecanismo permite ganho de prazo para pagamento e reequilíbrio do fluxo de caixa, ajudando a preservar a continuidade das operações no campo em períodos de maior instabilidade econômica.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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