Agro
Produtores de orgânicos enfrentam problemas com a falta de informações técnicas
A produção orgânica no Brasil encontra-se em um cenário desafiador devido à ausência de dados oficiais. Em contraste com nações como Estados Unidos e Argentina, que dispõem de bancos de dados públicos, a diretora técnica da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Sylvia Wachsner, destaca a falta de precisão nos números e informações sobre culturas e regiões exportadoras no contexto brasileiro.
A SNA tem instado o Ministério de Agricultura (Mapa) ao longo dos anos a atualizar as informações relacionadas ao setor orgânico. Apesar de reuniões na Câmara de Orgânicos do Mapa, a disponibilidade de dados permanece estagnada, conforme apontado por Wachsner.
A coordenadora do CI Orgânicos observa que o Brasil exporta diversos produtos orgânicos para os Estados Unidos, provenientes de diferentes estados do país. No entanto, destaca a dependência das informações do Ministério de Agricultura dos EUA para identificar as empresas brasileiras exportadoras, considerando a base de dados norte-americana mais detalhada.
A carência de dados abrangentes sobre a atividade orgânica no Brasil afeta diretamente os produtores, que buscam conhecimento e oportunidades de negócios em feiras. Além disso, a falta de informações prejudica o monitoramento e avaliação dos resultados dos investimentos do governo federal no apoio à participação desses agricultores familiares. A diretora técnica da SNA destaca a urgência de medidas governamentais para solucionar essa questão.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Mapa institui Campanha Nacional de Vacinação contra a Brucelose
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (16), a Portaria nº 1.633 que institui a Campanha Nacional de Vacinação de Bezerras Bovinas e Bubalinas entre três e oito meses de idade contra a brucelose.
A campanha nacional será realizada em dois períodos anuais. No primeiro semestre, a vacinação ocorrerá de janeiro a junho, com prazo para comprovação junto ao Serviço Veterinário Estadual até 10 de julho do mesmo ano. No segundo semestre, a vacinação será realizada de julho a dezembro, com prazo para comprovação até 10 de janeiro do ano seguinte à aplicação da vacina.
As unidades da Federação que possuam campanhas estaduais de vacinação contra a brucelose, estabelecidas por atos normativos publicados antes da entrada em vigor da portaria, poderão manter os prazos de comprovação da vacinação já previstos em suas regulamentações.
A Campanha é regida pela Instrução Normativa nº 10/2017, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).
PROGRAMA NACIONAL
Instituído em 2001, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) consolidou-se como um dos principais instrumentos da defesa agropecuária brasileira. O programa estrutura ações de prevenção, vigilância e controle dessas enfermidades em todo o país.
Ao longo dos anos, o PNCEBT contribuiu para a redução da ocorrência da brucelose, fortalecendo a sanidade dos rebanhos e ampliando a competitividade da pecuária brasileira no mercado nacional e internacional.
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