Política Nacional
Presidente Lula sanciona reajuste para servidores do Legislativo com vetos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos os projetos de lei que modificam os planos de carreira do Senado, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os textos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18). As três normas definem a carreira legislativa como típica de Estado.
Os vetos presidenciais estão relacionados, principalmente, a trechos que previam o pagamento de valores remuneratórios e gratificações que acabariam ultrapassando o teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19.
Senado
No Senado, as correções sucessivas previstas para ocorrer anualmente entre 2026 e 2029 foram limitadas a uma parcela apenas, a ser paga a partir de 1º de fevereiro deste ano.
Dessa forma, a Lei 15.350, de 2026, que modifica o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal, garante apenas um reajuste em 2026, diferentemente do que foi aprovado pelo Congresso no PL 6.070/2025, que deu origem à nova lei. O projeto foi aprovado no Senado em dezembro de 2025, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
De acordo com o Executivo federal, o aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República — no caso, em 2026 — contraria a vedação prevista no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Lula não sancionou também a concessão de pagamento aos servidores com efeitos financeiros anteriores à vigência da Lei 15.350, sob justificativa de violação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Constituição.
O projeto também trata da reestruturação das gratificações dos servidores, como a Gratificação de Atividade Legislativa e a Gratificação de Representação. Ambas tiveram itens vetados pelo Executivo. A Gratificação de Desempenho (GD) foi substituída pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE). Essa gratificação vai variar entre 40% e 100% sobre o vencimento básico do servidor.
O texto prevê ainda mudanças na estrutura das funções comissionadas. Lula vetou a instituição da licença compensatória, prevista no projeto de lei em virtude do exercício de função relevante singular e do acúmulo de atividades extraordinárias.
Essa licença seria concedida para compensar o desempenho e o acúmulo de múltiplas atribuições, encargos e tarefas diversas, de alta complexidade e responsabilidade institucional, exigidas pelo exercício das funções comissionadas ou dos cargos que demandam do servidor dedicação contínua, com habitual exigência de atuação fora do horário regular de expediente.
Foram vetadas ainda regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões. Segundo o presidente Lula, a proposição incorre em vício de inconstitucionalidade ao criar metodologia própria de proventos para vantagem variável, em violação ao disposto no artigo 4º, parágrafo 8º, inciso dois, da Emenda Constitucional 103, de 2019, que institui regime constitucional uniforme de previdência dos servidores federais.
Câmara
Na Câmara, a Lei 15.349, de 2026 extingue a Gratificação de Representação paga aos servidores de carreira da Casa. Foi instituída Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE). A norma, que tem origem no PL 179/2026, determina ainda reajustes nos vencimentos básicos de analistas e técnicos legislativos e dos ocupantes de cargos comissionados. A matéria foi aprovada pelos senadores e pelos deputados no início de fevereiro.
O presidente Lula vetou dois pontos do projeto: o primeiro trecho dispunha sobre o cálculo da GDAE na remuneração de servidores aposentados com direito à paridade. O governo justificou que a proposição legislativa cria metodologia própria para cálculo de aposentadoria, violando dispositivos constitucionais a respeito do regime de previdência dos servidores públicos federais (Emenda Constitucional 103, de 2019).
Outro dispositivo vetado trata da instituição de licença compensatória em função do acúmulo de atividades para servidores efetivos que exerçam função comissionada nível FC-4 ou superior. Para o governo, a remuneração dessas funções já incorpora a expectativa de dedicação diferenciada e a medida incorre em vício de inconstitucionalidade por prever a conversão da licença em pecúnia sem a regulamentação prevista na Constituição.
TCU
Para o TCU, a Lei 15.351, 2026, que altera a estrutura da carreira dos servidores da Casa, redefine atribuições dos cargos e atualiza regras de remuneração e progressão funcional. A lei teve origem no PL 2.829/2025, de autoria do próprio Tribunal e foi votada no Senado em dezembro de 2025, também com parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo.
A nova norma modifica a Lei 10.356, de 2001 e, além da recomposição remuneratória para 2026, traz entre as principais mudanças a redefinição dos cargos efetivos, que passam a ser estruturados em duas carreiras de nível superior: Auditor Federal de Controle Externo e Técnico Federal de Controle Externo. Dessa forma, a exigência de nível superior se torna requisito mínimo para ingresso de técnicos no TCU.
A mudança atualiza as atribuições dos cargos, reorganiza classes e padrões funcionais e altera regras para ingresso por concurso público, passando a exigir diploma de curso superior para o cargo de Técnico Federal de Controle Externo. Outra mudança importante diz respeito à progressão funcional. A promoção entre classes passa a exigir a conclusão de curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, preferencialmente ofertado pelo próprio TCU.
A lei também cria a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDE), que poderá variar entre 40% e 100%, conforme critérios de avaliação funcional e resultados institucionais. Além disso, o texto prevê a extinção gradual dos cargos de auxiliar de controle externo, à medida que ocorrerem vacâncias, mantendo os direitos dos servidores atualmente em exercício.
Apesar da sanção, diversos dispositivos foram vetados pelo presidente Lula. Entre eles, estão trechos ligados a valores específicos de funções de confiança e cargos em comissão, além de dispositivos que tratavam da definição de índices e referências para remuneração. Aumentos para 2027, 2028 e 2029, pagamento retroativo e criação de licença compensatória conversível em pecúnia.
Foram vetados ainda dispositivos que tratam de regras de cálculo da gratificação para aposentadorias e pensões. Outros trechos não sancionados atingem pontos ligados à criação de funções, valores de remuneração e datas de implementação de tabelas salariais, mantendo dependência de autorização orçamentária específica para eventuais ampliações da estrutura do tribunal.
Os vetos presidenciais devem ser analisados pelos senadores e deputados em sessão conjunta do Congresso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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