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Porto de Paranaguá assume vice-liderança nacional na movimentação de veículos

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A Portos do Paraná ampliou em 63% a movimentação de veículos em 2026 e assumiu a vice-liderança nacional nas operações de importação e exportação desse tipo de carga. Entre janeiro e maio, o embarque e desembarque de carros, caminhões e outros veículos no Porto de Paranaguá alcançou 67,6 mil unidades, frente às 41,6 mil movimentadas no mesmo período de 2025. Os dados são do Centro de Estatísticas da Portos do Paraná.

“Nós tivemos uma nova operação iniciada no fim do ano passado, após a formação de uma joint venture entre duas montadoras. Com isso, a movimentação de veículos cresceu significativamente e alcançamos quase 48 mil veículos importados até este momento do ano”, destaca Gabriel Vieira, diretor de Operações Portuárias da Portos do Paraná.

A China é o principal país de origem e destino dos veículos movimentados pelo Porto de Paranaguá. O país respondeu por 54,8% das operações acumuladas em 2026. Na sequência aparecem México, com 23,4% de participação, Argentina, com 9,3%, Colômbia, com 4,4%, e Alemanha, com 2,3%.

MOVIMENTAÇÃO CRESCE EM MAIO – O maior volume de movimentação de veículos em 2026 foi registrado em maio. No período, foram contabilizadas 19.789 importações e 5.217 exportações, totalizando mais de 25 mil veículos movimentados.

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Até então, o maior volume mensal havia sido registrado em março, com 20,9 mil operações, sendo 15,8 mil importações e 5,1 mil exportações.

O diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia, destaca que o Porto de Paranaguá possui características únicas no Brasil pela diversidade de cargas movimentadas. Líder na exportação de óleo de soja e carne de frango e na importação de fertilizantes, o porto também se consolida como um dos principais corredores de importação e exportação de veículos do país.

A localização estratégica e os investimentos contínuos em infraestrutura são fatores determinantes para essa evolução. “Os investimentos recentes ampliam a capacidade operacional dos nossos parceiros e tornam os portos do Paraná cada vez mais competitivos nesse ambiente”, afirma o diretor-presidente.

No acumulado de 2025, a Portos do Paraná movimentou 106.725 veículos, resultado de 31.421 importações e 75.304 exportações.

VOLUME MOVIMENTADO CRESCE 151% EM TONELADAS   A divulgação das informações de importação e exportação pelo Governo Federal, por meio do Comex Stat (sistema do Governo Federal que reúne informações sobre o comércio exterior), utiliza como base a movimentação em toneladas.

Nesse critério, a movimentação de veículos pelo Porto de Paranaguá alcançou 87,7 mil toneladas em 2026. Na comparação com o mesmo período de 2025, quando foram movimentadas 34,9 mil toneladas, o crescimento foi de 151%.

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O resultado elevou a participação do Porto de Paranaguá para 14,71% das importações e exportações brasileiras de veículos em 2026, colocando o terminal na segunda posição do ranking nacional.

Com isso, Paranaguá superou o Porto de Santos, que acumula 14,66% de participação no mercado. O Porto de Vitória (ES) segue na liderança nacional desse segmento.

Em valores FOB (Free on Board; traduzido “Livre a Bordo”), que correspondem ao valor da mercadoria no momento do embarque, a movimentação de veículos pelo Porto de Paranaguá somou US$ 906,8 milhões em 2026.

BERÇO DEDICADO A VEÍCULOS – As operações de embarque e desembarque de veículos são realizadas no berço 219, estrutura dedicada a esse tipo de carga.

Os veículos recebidos de outros países podem ser armazenados no Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP), na área pública do porto e nos dois terminais especializados em veículos. Toda a operação de embarque e desembarque é realizada por equipes especializadas que possuem o reconhecimento de realizar a movimentação das cargas com o menor índice de avarias em todo o país.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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