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Política Nacional

Por 32 votos a 2, CCJ aprova a perda de mandato da deputada Carla Zambelli

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Por 32 votos a 2, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados recomendou, nesta quarta-feira (10), a decretação da perda do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), condenada à prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O processo (Representação 2/25, da Mesa Diretora da Câmara) seguirá agora para votação do Plenário. A cassação exige pelo menos 257 votos do total de 513 deputados.

Zambelli foi condenada a dez anos de prisão e à perda do mandato parlamentar porque teria ordenado a violação do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a inserção de documentos falsos, como um mandado de prisão contra o ministro do STF Alexandre de Moraes – atos executados pelo hacker Walter Delgatti Neto, co-réu no caso.

O relator da representação na CCJ, deputado Claudio Cajado (PP-BA), recomendou a perda do mandato fundamentado na condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso). Cajado questionou se uma parlamentar, condenada a dez anos de prisão em regime fechado, pode manter-se no exercício da representação popular, uma vez que o cumprimento da pena impede o comparecimento regular às sessões da Câmara.

Zambelli está presa na Itália, aguardando o julgamento de pedido de extradição feito pela Justiça brasileira.

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“Manter o mandato de uma parlamentar que estará fisicamente impedida de comparecer ao Plenário, de participar das comissões, de receber seus eleitores e de exercer a fiscalização presencial dos atos do Executivo seria criar uma ficção jurídica”, considerou Claudio Cajado. “Seria lesar o direito de representação dos mais de 900 mil eleitores de São Paulo que elegeram a representada. O mandato exige presença e liberdade de atuação, pressupostos que a condenação criminal retirou da deputada Zambelli”, disse.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Depautado Claudio Cajado fala na CCJ
Deputado Claudio Cajado destacou a independência dos Poderes

Cajado lembrou ainda que, nos casos de condenação criminal transitada em julgado, a perda do mandato é decidida pela Câmara ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta. Segundo o deputado, a distinção mantém a independência entre os Poderes. Enquanto o Poder Judiciário julga o crime e impõe a pena, cabe ao Poder Legislativo avaliar a continuidade ou não do mandato.

Voto vencedor
O parecer de Claudio Cajado substituiu o voto do relator original do processo na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que havia recomendado a manutenção do mandato de Carla Zambelli. Garcia havia alegado que o processo penal teria sido marcado por perseguição política, mas teve seu parecer rejeitado. Foram 32 votos contrários e 27 favoráveis.

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Em seu parecer, Diego Garcia criticou a “fragilidade” das provas que incriminam a deputada e ressaltou que a condenação se baseou largamente no depoimento de Walter Delgatti, de “credibilidade questionável”, porque teria alterado seis vezes o próprio testemunho, conforme perícia contratada pela defesa.

Afirmação de inocência
Zambelli disse, por meio de uma videochamada, que é inocente e tem a consciência tranquila. Ela pediu aos integrantes da CCJ que fizessem justiça. “A gente está vivendo um momento muito sério na história do Brasil, um momento em que a ditadura do Judiciário vai avançar sobre muitos dos senhores, sobre muitos de nós que não fizemos nada”, afirmou a parlamentar processada.

“Não se trata de mim essa votação. Trata-se da decisão de cada um dos senhores que vai ecoar na história do Brasil, a decisão que cada eleitor vai lembrar em 2026. É na busca da verdadeira independência dos Poderes que peço que os senhores votem contra a minha cassação.”

Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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