Política Nacional
Política Nacional contra o Antissemitismo passa na CDH e segue para CCJ
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei que cria a Política Nacional contra o Antissemitismo (PL 1.067/202). A proposição, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), foi alterada por meio de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto original desse projeto previa diretrizes gerais e ações de divulgação para enfrentar o preconceito e a discriminação contra o povo judeu. Entre as medidas sugeridas estava a criação da Semana Nacional contra o Antissemitismo e do Dia Nacional de Luto pelo Holocausto e de Luta Contra o Nazismo.
O substitutivo amplia a proposta original. Relatora da matéria, Damares Alves propôs, com seu texto alternativo, uma definição abrangente de antissemitismo — que inclui atos, discursos, símbolos, estigmatizações, negações do Holocausto, exclusões com base na identidade judaica e associações indevidas entre judeus e ações do Estado de Israel. Ela manteve a previsão de criação da Semana Nacional contra o Antissemitismo, a ser definida por regulamento do Poder Executivo.
Damares incluiu novas diretrizes na Política Nacional contra o Antissemitismo (a ser criada). Entre elas estão:
• o monitoramento de incidentes antissemitas;
• a capacitação de profissionais e a realização de campanhas permanentes de conscientização;
• o incentivo à pesquisa acadêmica e a cooperação internacional;
• a criação de observatórios regionais e parcerias com instituições;
• a produção de material educativo; e
• a articulação com a mídia para prevenir discursos de ódio.
A proposta também prevê a criação de canais para a denúncia de práticas antissemitas, com garantia de proteção ao denunciante e responsabilização dos autores. Estão previstas sanções administrativas, investigação de atos e falas antissemitas, auditorias periódicas e publicação de relatórios anuais com dados e resultados.
O projeto exige, além disso, que o Poder Executivo promova a regulamentação da nova política com a definição de indicadores, realize campanhas permanentes e a consulta pública obrigatória em até 12 meses após a publicação da lei. De acordo com a proposta, o descumprimento das diretrizes por parte dos órgãos públicos pode gerar responsabilização administrativa e cível.
Damares destacou que a proposta se justifica pela necessidade de respostas práticas ao crescimento de manifestações antissemitas. Segundo ela, o texto aprovado na CDH reforça o compromisso do país com os direitos humanos e o combate à intolerância, em harmonia com as leis nacionais e os compromissos internacionais.
— O projeto é de suma importância. A pretexto de encaminhar críticas políticas legítimas quanto à política externa do Estado de Israel, indivíduos e grupos com agendas antissemitas declaradas ou veladas têm promovido o ódio antissemita em nosso país — disse a relatora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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