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Paraná

Polícia Penal inaugura espaço com 450 vagas de trabalho para detidos em Francisco Beltrão

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A Polícia Penal do Paraná (PPPR) inaugurou nesta quinta-feira (11) um barracão voltado à geração de trabalho para pessoas privadas de liberdade da Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, no Sudoeste do Estado. A solenidade marcou a abertura oficial do espaço de 4 mil metros quadrados, que já iniciou as atividades oferecendo mais de 450 vagas. 

O projeto é fruto da política de ampliação da ocupação laboral coordenada pela PPPR em parceria com a iniciativa privada. A estrutura foi viabilizada com a participação da empresa Big Bag Beltrão, credenciada por meio de edital de chamamento. 

Como explica a diretora-geral da PPPR, Ananda Chalegre dos Santos, a iniciativa nasce do entendimento de que a execução penal deve ir além do encarceramento. “Sabemos que o trabalho e a educação constituem instrumentos eficazes para a redução da reincidência criminal e para a promoção da dignidade humana. Por isso, este momento representa não apenas a concretização de um projeto mas, sobretudo, a reafirmação do nosso compromisso com a ressocialização das pessoas privadas de liberdade”.

Para os próximos meses, a previsão é de chegar a 900 postos de trabalho, com a construção de um segundo espaço, alcançando 9.000 metros quadrados de área construída.

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Para o prefeito de Francisco Beltrão, Antonio Pedron, a iniciativa representa um avanço importante do ponto de vista social e também de segurança. “O que nós estamos aqui fazendo é um crescimento, um amadurecimento da nossa capacidade para, de fato, recuperar essas pessoas. E uma das alternativas mais eficazes é o trabalho. Sem ele, não há recuperação digna”.

O diretor geral da Big Bag Beltrão, Joacir Padilha, expressou sua satisfação com a inauguração da primeira etapa da parceria. “Vamos utilizar em torno de 1.000 pessoas no projeto e, dessas, 900 serão pessoas privadas de liberdade. Ficamos satisfeitos e felizes por levar esperança a essas pessoas, que terão oportunidade de aprender uma profissão e ter um rendimento para poder dar um sustento digno para a sua família futuramente”.

ATUAÇÃO NO ESTADO — A iniciativa também alcança outras regiões do Estado. Em Piraquara, por exemplo, a construção de um barracão de 6 mil metros quadrados, que deverá absorver 450 PPL da Penitenciária de Integração Social de Piraquara – (PISP), está prevista para ter início em novembro deste ano, com conclusão estimada para o final do primeiro semestre de 2026.

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Atualmente, mais de 14.600 custodiados se encontram em canteiros de trabalho pelo Paraná, sendo mais de cinco mil em empresas privadas e órgãos públicos. Com a expansão dos projetos, a previsão é de que, até 2027, aproximadamente duas mil pessoas privadas de liberdade estejam inseridas em atividades laborais em diversas unidades penais do Paraná por meio da empresa Big Bag Beltrão.

REMIÇÃO – Previsto no artigo 28 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984), o trabalho prisional é considerado um direito e dever do condenado, com finalidade educativa e produtiva. Além do salário, promove a reintegração social e garante a remição de pena, com a redução de um dia de prisão a cada três dias trabalhados.

Para as empresas que aderem ao programa os benefícios incluem isenção de encargos trabalhistas, já que os contratos não são regidos pela CLT, além de custo zero de aluguel do espaço.

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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