Política Nacional
Plínio Valério pede votação de proposta que limita mandato de ministros do STF
O senador Plínio Valério (PSDB-AM), em pronunciamento na quarta-feira (22), defendeu a fixação de um limite de tempo para os mandatos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar cobrou a votação de proposta de emenda à Constituição (PEC 16/2019) apresentada por ele que previa mandato de oito anos para esses ministros — o texto passou a fixar o limite em 12 anos após mudança feita pela então relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Plínio Valério citou a fala de despedida do ministro do STF Luís Roberto Barroso, que afirmou ser admirador do modelo alemão, onde o mandato dos juízes constitucionais é de até 12 anos. O senador criticou a permanência prolongada de ministros no cargo e disse que o tempo excessivo favorece abusos e interfere no equilíbrio entre os Poderes.
— Temos hoje, no Supremo, dois ministros que poderão permanecer ainda por longo tempo. São os casos de Dias Toffoli, que chegou ao cargo com 41 anos e poderá ficar no cargo até 2041, perfazendo, portanto, nada menos do que 33 anos no cargo de ministro; e Cristiano Zanin, que chegou ao Supremo aos 47 anos e só sairá, pela aposentadoria compulsória, em 2050, após 20 anos. Sempre acreditei que os mandatos extensos demais levavam a cúpula do Judiciário a cometer abusos, quando menos por esclerosar o pensamento jurídico brasileiro — disse, pedindo que a PEC seja pautada para votação na CCJ.
O parlamentar também apontou como problema o uso frequente de decisões monocráticas e a retenção de processos por longos períodos. Ele afirmou ainda que o STF tem atuado além de suas atribuições, interferindo em temas de competência do Congresso Nacional, como aborto e licenciamento ambiental.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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