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Política Nacional

Plenário pode votar projeto que reajusta multa por adulteração de combustíveis e reforça fiscalização

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O Plenário da Câmara os Deputados reúne-se nesta terça-feira (10), a partir das 16 horas, e pode analisar, entre outros itens, o Projeto de Lei (PL) 399/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que altera a legislação sobre qualidade de combustíveis para reforçar os mecanismos de penalização das infrações e fiscalização do setor.

Entre outros pontos, o texto reajusta a multa por adulteração de combustíveis, que sobe para R$ 90 mil a R$ 20 milhões (hoje é de R$ 20 mil a R$ 5 milhões), um aumento de cerca de 300%.

Também na pauta, o Projeto de Lei Complementar 14/26, do Carlos Zarattini (PT-SP), dispõe sobre a redução de alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica.

Universidades
Existe ainda a previsão de que se vote a urgência e o mérito de projetos de lei do Executivo que criam duas universidades federais: a Universidade Federal Indígena (PL 6132/25) e Universidade Federal do Esporte (PL 6133/25).

Regimento Interno
Outro item que pode ser analisado é o PRC 80/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ),  que altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para permitir que os membros efetivos da Mesa Diretora possam fazer parte de Liderança e de comissões permanentes e temporárias.

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Urgências
Além dos projetos de lei, os deputados podem analisar requerimentos para a votação em regime de urgência das seguintes propostas:

  • PL 278/26, do deputado José Guimarães (PT-CE), que cria e consolida o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).

Esse regime já vinha sendo tratado inicialmente por meio da Medida Provisória 1318/25, que perde a validade em 25 de fevereiro.

  • PL 4675/25, do Poder Executivo, que permite a criação de novos tipos de processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para proteger a concorrência em mercados digitais.
  • PL 5942/25, do deputado Aliel Machado (PV-PR), que cria o Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo (Senatur) e Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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