Política Nacional
Plenário do Senado ratifica acordo que protege consumidores no Mercosul
Um acordo que fortalece o direito do consumidor e aplica regras uniformes aos contratos internacionais de consumo celebrados no Mercosul (Projeto de Decreto Legislativo nº 170/2022) foi ratificado no Plenário do Senado nesta terça-feira (7) e segue para promulgação.
O Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo foi assinado em Brasília, em 2017. O texto disciplina contratos celebrados quando o consumidor se encontra em seu próprio país e a contratação ocorreu em outro. Nesses casos, as partes poderão escolher a lei aplicável que lhe for mais favorável.
Contratos de viagem e turismo, por exemplo, cujo cumprimento ocorra fora do domicílio do consumidor serão regidos pela lei do país dele, independentemente de onde o contrato tenha sido celebrado. Nos contratos online, o tratado estabelece que, nas informações prévias e no próprio contrato, deve ser indicado de forma destacada e ostensiva qual o direito aplicável.
O texto ganhou parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Ela considerou que a adoção de regras comuns em contratos internacionais de consumo “contribui diretamente para a construção de um mercado mais integrado, previsível e seguro, criando condições para o fortalecimento do comércio eletrônico, do turismo intrarregional e das novas modalidades de serviços digitais”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão mista pode votar parecer sobre medida provisória da renovação da carteira de motorista nesta quarta
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1327/25 reúne-se nesta quarta-feira (6) para discussão e votação do parecer do relator, senador Renan Filho (MDB-AL). A MP permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas de trânsito.
A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. A comissão é presidida pelo deputado Luciano Amaral (PSD-AL).
A medida provisória altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse cadastro reúne motoristas que não cometeram infrações com pontuação nos últimos 12 meses.
De acordo com a MP, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de fazer os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando terminar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.
O texto traz exceções:
- o benefício não vale para motoristas com 70 anos ou mais;
- condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
- motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou de progressão de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, precisam fazer os exames do Detran.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
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