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Política Nacional

‘PL Antifacção’ é aprovado na Câmara e segue para sanção

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A Câmara dos Deputados concluiu, na terça-feira (24), a votação do projeto de combate ao crime organizado. O texto seguiu para sanção. Conhecido como PL Antifacção, o  PL 5.582/2025 aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias.

O projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro com modificações ao texto original do Poder Executivo. Ao retornar para nova análise da Câmara, no entanto, deputados rejeitaram a maioria das mudanças feitas pelos senadores.  

Uma das alterações propostas pelo Senado retirava a tipificação do crime de “domínio social estruturado” para integrantes de facções, milícias ou paramilitares que controlam territórios. Senadores consideraram que o conceito era amplo e pouco preciso, abrindo margem para distorções.

O relator na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), retomou a tipificação de várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas em crimes categorizados como “domínio social estruturado” e “favorecimento ao domínio social estruturado”.

A pena atribuída ao crime de domínio é de reclusão 20 a 40 anos. Já quem cometer o crime de favorecimento será punido com reclusão de 12 a 20 anos. O projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer desses dois crimes, como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

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Diferentemente do que havia sido proposto no Senado, dependentes do preso não terão direito a auxílio-reclusão se ele estiver detido provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exerçam liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Já aquele que apenas praticar atos preparatórios para auxiliar na realização das condutas listadas poderá ter a pena reduzida de 1/3 à metade.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo um grupo de três ou mais pessoas que empreguem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

O enquadramento valerá ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais e também se praticarem os atos destinados à execução dos crimes tipificados no projeto.

Outras mudanças

Derrite defendeu alguns pontos enviados pelos senadores, como a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre bets para financiar o combate ao crime organizado. O novo tributo, no entanto, foi retirado do texto por meio de um destaque do PP e deverá tramitar em outro projeto.

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O relator havia incluído no texto a taxação de 15% sobre as apostas de quota fixa (bets). A Cide-Bets seria cobrada até a entrada em vigor do Imposto Seletivo previsto na reforma tributária para 2027, e o dinheiro financiaria também a construção e a modernização de presídios.

O destaque do PP retirou ainda normas de regularização de impostos devidos e não pagos por empresas de bets nos últimos cinco anos a partir de autodeclaração enviada à Receita e medidas adicionais de fiscalização dessas empresas pelo setor financeiro.

O projeto aprovado prevê ainda a aplicação de regras específicas de apuração, investigação e obtenção de prova previstas para crimes de organização criminosa em relação aos crimes listados no projeto.

Foi retirada do texto mudança em atribuição da Polícia Federal, um dos pontos considerados polêmicos da proposta. A PF também continua responsável, com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional nas esferas policial ou de inteligência quando os crimes tiverem envolvimento com organizações estrangeiras.

Acordos, tratados, convenções e princípios de reciprocidade internacionais serão observados para fins de investigação, extradição e recuperação de ativos, por exemplo.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Congresso recebe Agenda Legislativa Mulheres do Brasil na próxima quarta

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O Congresso Nacional terá sessão solene na quarta-feira (10) — a partir das 10h no Plenário do Senado — para receber a Agenda Legislativa Mulheres do Brasil. A sessão foi requerida pelas senadoras Daniella Ribeiro (PP-PB) e Professora Dorinha Seabra (União -TO) e pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O grupo Mulheres do Brasil, criado em 2013, é uma rede civil suprapartidária que reúne mais de 140 mil mulheres no Brasil e em outros países em prol da melhoria de políticas públicas.

— A construção de uma agenda legislativa voltada às mulheres é resultado da mobilização de quem conhece os desafios vividos diariamente por brasileiras de diferentes realidades. O Congresso tem a responsabilidade de ouvir essas vozes e transformar essas demandas em políticas efetivas. Quando as mulheres avançam, toda a sociedade avança junto — afirmou Dorinha nesta quarta-feira (3).

As parlamentares informam que o grupo articula ações com o poder público, o setor privado e a sociedade civil em áreas como combate à violência contra mulheres e meninas, autonomia econômica, inclusão produtiva, saúde, proteção social, sustentabilidade, entre outros. Assim, atua com mobilização social, articulação institucional e formulação de propostas para o aprimoramento de políticas públicas.

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O documento que será apresentado ao Senado reúne propostas em eixos temáticos, “com impacto direto na vida das mulheres e no cotidiano da sociedade”. Para as parlamentares, a agenda vai contribuir com o processo legislativo, com o aprimoramento de políticas públicas e com a integração de iniciativas da sociedade civil.

Mulheres na sociedade

As autoras do requerimento explicam que a Agenda Legislativa Mulheres do Brasil foi subsidiada com análise de proposições em tramitação no Congresso e com as prioridades identificadas nos comitês e núcleos do grupo espalhados pelo país. Um exemplo de projeto que tem apoio do grupo é o PLP 121/2025, que institui a Agenda Transversal das Mulheres na administração pública com o objetivo de eliminar a violência e a discriminação social, política e econômica contra as mulheres. A autora da proposta é a senadora Daniella Ribeiro.

O texto determina que a agenda seja formulada e gerida a partir de revisões de estruturas, processos e políticas para identificar desigualdades de gênero — explícitas ou ocultas — e adoção de medidas para enfrentar suas causas, levando em conta recortes de raça, etnia, idade, orientação sexual e território. Também prevê investimento em transparência digital e estímulo à participação social. 

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Outro exemplo que está na lista da agenda é o PLP 41/2026, que cria um sistema nacional de combate à violência contra a mulher e destina R$ 5 bilhões para o combate ao feminicídio. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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