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Pesquisa aponta aprovação e perfis diferentes de turistas do Litoral e do Noroeste no verão

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Uma pesquisa realizada pela Secretaria de Estado do Turismo (Setu) durante o Verão Maior Paraná 2026 revelou que a temporada reuniu dois perfis turísticos com dinâmicas diferentes no Estado. No Litoral, predominam estadias mais longas e maior recorrência, enquanto as praias de rio doce do Noroeste concentraram visitas mais curtas e uma presença maior de turistas que estão conhecendo o destino pela primeira vez. O levantamento foi feito com 5.190 pessoas, 4.475 no Litoral e 715 no Noroeste, com entrevistas coletadas entre 30 de dezembro de 2025 e 1º de fevereiro de 2026.

No Litoral, 47,1% dos entrevistados informaram permanência de cinco a dez noites. Já nas praias de rio, o padrão se inverte: 53,4% afirmaram ficar de uma a quatro noites, indicando um fluxo mais rápido, com viagens de curta duração. Outro dado que reforça essa diferença é a taxa de visitantes de primeira viagem: 30,2% no Noroeste disseram que estavam no destino pela primeira vez, contra 10,4% no Litoral.

A sondagem também aponta diferenças no tipo de hospedagem. No Litoral, ganham destaque Airbnb e similares (26,7%) e casa própria (26%). No Noroeste, a hospedagem aparece mais ligada a vínculos locais, com presença relevante de casa de amigos e parentes (23,4%) e casa própria (23,1%), além de maior participação de camping (11,1%), indicador associado a um perfil de viagem mais “roteirizado” e de curta permanência.

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O transporte confirma um padrão semelhante nas duas regiões, com predominância do carro como principal meio de deslocamento: 81,4% no Litoral e 87,0% no Noroeste, o que reforça a importância de medidas relacionadas à mobilidade, à sinalização e à oferta de serviços de apoio em períodos de alta circulação.

A pesquisa também captou indicadores de percepção sobre a temporada. Entre os serviços melhor avaliados, a segurança pública aparece como destaque no Litoral, enquanto a hospitalidade se sobressai nas praias de rio, reforçando a ideia de que a experiência turística é composta tanto pela infraestrutura quanto pela forma como o visitante é recebido. 

No Noroeste, o levantamento registra uma melhora expressiva na percepção da qualidade dos banheiros públicos nas praias, com avanço de 2025 para 2026 na avaliação “Excelente/Bom”, conforme apontado na apresentação da pesquisa.

Para o secretário estadual do Turismo, Leonaldo Paranhos, a pesquisa ajuda a orientar decisões e a ajustar ações conforme a realidade de cada região. “O turismo começa com bom atendimento e com informação clara. Quando a gente mede a experiência do visitante, consegue melhorar a operação e qualificar ainda mais o Paraná como destino organizado e acolhedor”, afirmou.

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Paranhos ressaltou que a leitura dos dados permite aprimorar o planejamento e fortalecer a presença do poder público no território durante o verão. “Os números mostram que a estratégia de orientação, acolhimento e serviços se conecta diretamente com a satisfação do visitante. É esse tipo de informação que transforma a temporada em aprendizado para as próximas edições e para as políticas públicas de turismo”, disse.

O levantamento foi aplicado em pontos do Litoral (Guaratuba, Matinhos, Paranaguá/Ilha do Mel e Pontal do Paraná) e do Noroeste (Marilena, Porto Rico e Porto São José), contemplando municípios que recebem programação e estrutura do Verão Maior Paraná. A análise, segundo a Secretaria do Turismo, subsidia ações de qualificação do destino, melhorias operacionais e estratégias de comunicação, com foco em ampliar a atratividade do Paraná para visitantes de outras regiões do Brasil e também do exterior.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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