Agro
Pequenos investidores encontram novas oportunidades no boom do agronegócio brasileiro
O agronegócio brasileiro vive um momento de expansão e transformação tecnológica que tem atraído não apenas grandes grupos, mas também investidores de menor porte. Com resultados expressivos e um ecossistema cada vez mais conectado à inovação, o setor se tornou uma das principais portas de entrada para quem busca diversificar investimentos com impacto econômico e ambiental positivo.
Agronegócio segue como motor da economia nacional
De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o PIB do agro alcançou R$ 2,72 trilhões em 2024, o equivalente a 23,2% da economia nacional. As projeções para 2025 indicam uma expansão para cerca de R$ 3,8 trilhões, impulsionada pelo avanço da digitalização do campo e pela consolidação de startups voltadas à sustentabilidade e à eficiência produtiva.
Somente em 2024, o setor registrou 39 operações de venture capital, movimentando aproximadamente R$ 1 bilhão em investimentos voltados à inovação rural.
Novas portas de entrada: tecnologia e investimentos acessíveis
Com o amadurecimento do ecossistema agro, investidores individuais têm acesso a alternativas que vão muito além da compra de terras ou equipamentos. Plataformas especializadas, como a Arara Seed — empresa do Grupo BLB e pioneira em conectar o varejo a projetos de agro, food e climate techs —, permitem investir em tecnologia agrícola, crédito ao produtor, carbono e biotecnologia com aportes reduzidos.
Segundo Henrique Galvani, CEO da Arara Seed, o avanço dessas plataformas representa uma verdadeira democratização do setor. “O investimento coletivo aproximou o pequeno investidor de operações antes restritas a grandes fundos ou corporações”, destaca.
Crowdfunding e ativos do agro ganham espaço
Um dos formatos que mais crescem é o equity crowdfunding, regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esse modelo possibilita investimentos a partir de valores acessíveis em startups do agro, projetos de recuperação de pastagens e negócios sustentáveis.
Além disso, ativos financeiros ligados ao crédito rural, imobiliário e sustentabilidade, como títulos do agronegócio, estão sendo estruturados de forma mais simples e distribuídos digitalmente, ampliando o alcance entre investidores de varejo. “Investir no agro é financiar produtividade e sustentabilidade ao mesmo tempo”, afirma Galvani.
Fundos e plataformas especializadas oferecem diversificação
Outra alternativa crescente são os fundos temáticos e as plataformas de investimento coletivo voltadas a agtechs e cadeias produtivas. Esses veículos oferecem gestão profissional, diversificação e diluição de risco, sendo ideais para quem busca exposição ao agro sem operar diretamente no campo.
Apesar do potencial, o CEO da Arara Seed alerta para a importância da análise criteriosa de riscos. “É essencial observar a qualidade da gestão, a governança e a liquidez das ofertas. A regulação da CVM trouxe mais transparência, mas o risco climático e operacional ainda é significativo”, explica.
Agro como movimento estrutural da economia
Com a crescente demanda global por alimentos, energia e soluções sustentáveis, o agronegócio brasileiro se consolida como um dos pilares estruturais da economia. Para os investidores pessoa física, o momento é de aprendizado, estratégia e diversificação.
“Hoje, plataformas especializadas, fundos temáticos e novos modelos de crédito tornaram essa porta de entrada mais acessível — e mais estratégica — do que nunca”, conclui Galvani.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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