Política Nacional
PEC que amplia uso econômico de terras indígenas divide debatedores na CCJ
A proposta de emenda à Constituição que permite aos indígenas firmar contratos e comercializar livremente sua produção dividiu os debatedores em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (3). No entanto, a permissão para que os indígenas possam arrendar terras para a produção de terceiros foi refutada por todos os participantes.
A PEC 10/2024 foi apresentada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), com apoio de 26 outros senadores, e tem voto favorável do relator na CCJ, o senador Plínio Valério (PSDB-AM). A proposta também determina que a União ofereça apoio técnico e de fomento às atividades comerciais dessas comunidades.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE), que comandou o debate, lembrou que qualquer atividade econômica em terras indígenas precisa considerar os riscos potenciais.
— Acho que a gente precisa ter muito cuidado, muita cautela, ao estabelecer uma normatização para garantir que as riquezas das terras indígenas estejam à disposição dos povos indígenas. E fazer isso de uma maneira que garanta, desde que seja a vontade desses povos, aquilo que precisa ser preservado dessas culturas, dessas nações. Nós estamos falando de nações que estão aqui há 10 mil, 15 mil anos — afirmou o senador.
O secretário nacional de Direitos Territoriais Indígenas, Marcos Kaingang, afirmou que a PEC viola convenções e tratados internacionais e “traz uma afronta direta à integridade territorial” dos indígenas. Acrescentou que o Poder Executivo busca dar o suporte para os povos indígenas produzirem de maneira autônoma, gerando alimentos e renda, mas sem que terceiros explorem essas terras. Marcos Kaingang disse, ainda, que muitos povos indígenas já produzem de maneira autônoma, mas com limitações, como a dificuldade em acessar financiamentos. Para ele, a PEC 10/2024 “viola integralmente” o art. 231 da Constituição.
O secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Luis Ventura Fernández, explicou que esse artigo garante aos indígenas o reconhecimento de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. O mesmo artigo determina que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas destinam-se à sua posse permanente, “cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.
De acordo com Kaingang, os povos indígenas já produzem em seus territórios. Ele defendeu a demarcação definitiva de mais terras indígenas e criticou a previsão de haver arrendamentos e contratos entre povos indígenas e a iniciativa privada.
— Não há outro caminho, no nosso entendimento, senão a rejeição dessa proposta — afirmou Marcos Kaingang.
A ex-deputada Silvia Waiãpi, por sua vez, defendeu a aprovação da PEC e disse que a ideia da proposta partiu de indígenas que querem produzir.
— Hoje nós já temos técnicas modernas, que podem ser garantidas para que indígenas alcancem a sua autonomia e a sua independência financeira, sem com isso precisar, todas as vezes, ter repasse, repasses e mais repasses do governo federal (…). Não tem porque criar obstáculos para que haja a emenda na Constituição garantindo o direito e a autonomia de que indígenas possam se desenvolver economicamente — disse.
O cacique Felisberto Cupudunepá Filho, de Mato Grosso, também apoiou a aprovação da PEC, mas sem a parte que prevê arrendamento de terras. Para ele, o arrendamento “mantém o indígena no assistencialismo”.
— O que a gente quer realmente é autonomia pra gente definir os rumos dos nossos territórios, os rumos das nossas comunidades, melhorar as nossas condições de vida — disse Cupudunepá.
Na mesma linha, o cacique tukano José Lucas Duarte pediu a aprovação da PEC, mas destacou que os indígenas não querem arrendar suas terras para outros produzirem.
— Nós queremos trabalhar (…). Não queremos arrendar terra nenhuma, queremos celebrar contratos e parcerias e produzir da forma que a gente quer — afirmou.
Também participaram da audiência pública o presidente do Instituto Socioambiental (ISA), Márcio Santilli; e o cacique da Aldeia Amarante (MA), Ubirajara Guajajara. O presidente da CCJ é o senador Otto Alencar (PSD-BA).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei facilita corte de impostos para data centers e programas contra câncer
Em 2026, os parlamentares poderão deixar de cumprir certas regras fiscais ao proporem ou analisarem projetos que concedem benefícios tributários para data centers, programas de apoio a pessoas com câncer e com deficiência, áreas de livre comércio da Região Norte e resseguradoras brasileiras. É o que prevê a Lei Complementar 237, sancionada na terça-feira (15) pela Presidência da República, com um veto, e publicada no Diário Oficial da União.
Entre as regras dispensadas para as propostas que reduzem tributos, estão:
- criação de metas para o incentivo fiscal;
- avaliação de seu custo-benefício;
- limite em 2% do PIB.
Várias dessas exigências haviam sido criadas em 2025 para frear o avanço de renúncias fiscais (cortes de impostos) e outras vantagens específicas para certos setores.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/2026, relatado no Senado pelo senador Camilo Santana (PT-CE).
No relatório, Camilo diz que a medida é necessária para o “atendimento de demandas setoriais legítimas”. Ele lembra que tais incentivos fiscais devem estar previstos no Orçamento e que serão considerados para a meta do resultado primário — cálculo que monitora a saúde das contas públicas.
Regras dispensadas
Ao analisar os incentivos, os parlamentares poderão desconsiderar a vedação de ampliar isenções fiscais (prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026) e o limite de 2% do PIB para o total de benefícios tributários federais. Para 2026, o teto equivale a cerca de R$ 274,2 bi, segundo cálculo de 2025 do Planalto. Os senadores e deputados também ficam dispensados de:
- estimar o impacto orçamentário-financeiro;
- reavaliar a receita prevista na lei orçamentária;
- prever a arrecadação do mesmo valor de outra forma, como compensação;
- estimar a quantidade de beneficiários, entre outras normas.
A maior parte das restrições flexibilizadas estavam previstas na Lei Complementar 224, de 2025, que determinou um corte linear de 10% em benefícios fiscais federais. Ela é fruto de discussões encabeçadas pelo Executivo para rever os valores que deixa de arrecadar. Em 2025, a Receita Federal projetou que os incentivos fiscais poderiam chegar a R$ 612,8 bilhões em 2026.
Beneficiadas
A norma viabiliza o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), sancionado nesta quarta-feira (16) para estimular a instalação desses estabelecimentos no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial (IA).
Os data centers (locais que guardam os sistemas de computação de uma empresa) são considerados estratégicos e cada vez mais demandados no mundo, segundo especialistas ouvidos no Senado.
As novas regras também abarcam os seguintes incentivos fiscais:
- do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Criados em 2012, os programas permitem deduzir doações do Imposto de Renda;
- às empresas habilitadas nas áreas de livre comércio, atualmente localizadas no Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima. Com menos impostos, o regime tributário busca impulsionar a economia de cidades fronteiriças;
- às resseguradoras locais (sediadas no Brasil), com relação à desoneração de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A resseguradora é uma empresa que funciona como “seguro das seguradoras”, assumindo parte dos riscos de seus negócios.
Veto
O governo federal vetou trecho que livrava municípios de até 65 mil habitantes de comprovar que não havia atraso nas suas dívidas com a União para receber transferências voluntárias de recursos federais.
Atualmente 90,5% dos 5.570 municípios se enquadrariam na regra, segundo estimativa de julho do IBGE. Para o Planalto, a medida desincentivaria a boa gestão dos recursos públicos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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