Educação
Pé-de-Meia: pagamento da 8ª parcela começa segunda (27)
O Ministério da Educação (MEC) iniciará, na segunda-feira, 27 de outubro, o pagamento da oitava parcela de 2025 do programa Pé-de-Meia. O valor de R$ 200 é referente à frequência nas aulas e será repassado até o dia 3 de novembro. Os pagamentos ocorrerão de acordo com o mês de nascimento dos estudantes beneficiários do Pé-de-Meia que tenham atingido frequência igual ou maior que 80% nas aulas, conforme calendário abaixo:
| Mês de nascimento | Dia de pagamento |
|---|---|
| Janeiro e fevereiro | 27/10 |
| Março e abril | 28/10 |
| Maio e junho | 29/10 |
| Julho e agosto | 30/10 |
| Setembro e outubro | 31/10 |
| Novembro e dezembro | 3/11 |
Caso o estudante contemplado seja menor de idade e ainda não tenha liberação para utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo. Esse consentimento poderá ser feito pelo aplicativo Caixa Tem, por pais ou mães, ou em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal, por outros responsáveis legais. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
- Leia mais: Pé-de-Meia: Confira dicas de como usar suas parcelas
- Leia mais: Tire suas dúvidas sobre o programa Pé-de-Meia
Benefício – No decorrer do ano, os participantes do programa receberão parcelas de R$ 200 relativas à frequência nas aulas, desde que mantenham, no mínimo, 80% de presença. Os valores podem somar até R$ 9.200 por aluno ao final de todo o ensino médio.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Sancionado piso salarial para professores da educação básica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido.
A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente.
A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério.
A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano.
Contexto – A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios.
A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
Fonte: Ministério da Educação
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