Paraná
PCPR na Comunidade oferece serviços para a população de Colombo no final de semana
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) vai levar serviços de polícia judiciária à população de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, no sábado (6) e no domingo (7). Os atendimentos serão na Escola Municipal Antônio Costa, na Rua Venâncio Trevisan, 1.612, Jardim Florença, das 9h às 17h.
A iniciativa faz parte do projeto PCPR na Comunidade, que acontece periodicamente com o intuito de integrar a instituição com a sociedade.
A PCPR vai confeccionar a 1ª via da Carteira de Identidade para quem realizou o agendamento prévio. Além disso, disponibilizará à população serviços como orientações sobre como realizar denúncias e quais as medidas que podem ser tomadas ao ser vítima de um crime.
Os policiais civis também realizarão atividades lúdicas com as crianças e apresentará os materiais do grupo Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial (Tigre) e dos cães da Divisão Estadual de Narcóticos da PCPR (Denarc), para que a população conheça mais o trabalho realizado pela instituição.
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PCPR NA COMUNIDADE – O PCPR na Comunidade é um projeto que ocorre regularmente em todo o Paraná. Seu objetivo é levar serviços de polícia judiciária à população, promover atendimento humanizado, auxiliar na identificação de possíveis vítimas e na conclusão de investigações, além de fortalecer a eficiência na prestação do serviço público e representar a instituição em atividades em prol da sociedade.
Fonte: Governo PR
Paraná
Judiciário atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende autorização para corte de araucárias e outras árvores nativas em Almirante Tamandaré
A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma autorização ambiental que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em um terreno no Loteamento Montparnasse, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão liminar, proferida em segundo grau, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a legalidade do processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT).
Na ação cautelar que deu origem ao caso, o MPPR aponta que a Autorização de Exploração 2041.4.2026.09433 foi emitida em favor de uma construtora sob a modalidade de corte de árvores isoladas, permitindo a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná (espécie ameaçada de extinção) e 19 árvores nativas diversas. Contudo, investigações da Promotoria de Justiça, amparadas por informações técnicas e imagens históricas de satélite, indicam que a área não abriga apenas árvores isoladas, mas sim um remanescente de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (floresta ombrófila mista) em processo de regeneração há pelo menos 22 anos.
Fraude – O Ministério Público sustenta que o enquadramento equivocado da área configura fraude no licenciamento ambiental, uma vez que a supressão de remanescentes da Mata Atlântica exige estudos mais rigorosos e compensações ambientais proporcionais à extensão desmatada, regras que teriam sido contornadas no processo de autorização. Além disso, a Promotoria de Justiça destacou que o empreendimento sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, circunstância que esvazia a justificativa de inexistência de alternativa locacional para a realização da obra.
Recurso – Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré havia negado o pedido liminar de suspensão, mantendo a autorização de corte. Diante disso, o MPPR interpôs agravo de instrumento na instância superior. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão de primeiro grau e concedeu a antecipação de tutela recursal. O desembargador relator considerou haver fundadas dúvidas sobre a regularidade técnica do licenciamento e ressaltou o risco de dano irreparável ao meio ambiente, baseando a medida no princípio ambiental da precaução.
Com a nova decisão judicial, a construtora responsável pelo empreendimento está proibida de realizar qualquer corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.
Processo 0007491-57.2026.8.16.00
Recurso 0116217-03.2026.8.16.0000
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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