Agro
“Passaporte verde” vai virar exigência para exportar a partir de 2026
A partir de 2026, vender para o exterior — especialmente para a União Europeia — vai depender cada vez mais de um “passaporte verde”: não bastará ter soja, carne ou milho de boa qualidade, será preciso provar, com documentos, que essa produção não veio de área desmatada e que a fazenda cumpre regras ambientais e sociais mínimas. Segundo especialistas, trata-se de uma mudança estrutural no comércio agrícola, que vai mexer com toda a cadeia, do pequeno produtor à grande trading.
O que muda nas exigências dos compradores
Novas normas europeias contra o desmatamento começam a valer na prática a partir do fim de 2025, com aplicação cheia ao longo de 2026. Pela regra, quem vender soja, carne bovina, madeira, cacau, café, borracha ou óleo de palma para a UE terá de apresentar:
- coordenadas geográficas da área de produção;
- comprovação de que não houve desmatamento após a data de corte definida em lei;
- documentação mostrando cumprimento da legislação local.
Ou seja: cada lote exportado precisará ter rastreabilidade e “histórico ambiental limpo”. E esse movimento não se restringe à Europa. Relatórios globais mostram que quase 90% da perda de floresta no mundo está ligada à expansão agrícola para commodities como carne, soja e óleo de palma, o que vem pressionando governos e empresas a reverem suas cadeias de fornecimento.
Empresas ainda estão atrasadas — e isso chega na ponta
Apesar do discurso, boa parte das empresas ainda está longe de atender totalmente ao padrão “desmatamento zero”. O Global Forests Report 2024 avaliou 881 companhias e constatou que só 445 mostram algum avanço em direção a cadeias livres de desmatamento; desse grupo, apenas 64 têm ao menos uma operação integralmente alinhada a essa meta. Outro estudo, o Forest 500/Global Canopy, indica que, entre as 500 empresas e instituições financeiras mais influentes do mundo, somente uma pequena fração de fato implementou compromissos robustos contra o desmatamento.
Segundo especialistas, esse atraso no topo da cadeia significa que a pressão tende a crescer justamente sobre o elo mais frágil: o produtor. Grandes compradores internacionais e indústrias locais começam a exigir documentação detalhada sobre origem, Cadastro Ambiental Rural (CAR) regular, ausência de embargos e sobreposição com áreas protegidas, além de comprovação de boas práticas trabalhistas. Quem não conseguir entregar essas informações corre o risco de ficar fora de contratos, ou de ser redirecionado para mercados menos exigentes e com menor valor agregado.
O que o produtor precisa entregar na prática
Na fazenda, o novo “passaporte verde” se traduz em quatro frentes principais:
- Rastreabilidade: saber e registrar exatamente de onde veio cada lote, com mapas, CAR atualizado, georreferenciamento e, em muitos casos, integração com sistemas de compradores.
- Desmatamento zero: comprovar que a área não foi aberta depois da data de corte definida pelas regras internacionais, mesmo que o desmate seja considerado “legal” no Brasil.
- Conformidade ESG: mostrar que há respeito à legislação ambiental e trabalhista, com documentação organizada e pronta para auditorias.
- Transparência: manter contratos, cadastros e registros acessíveis para checagens por parte de empresas e, eventualmente, autoridades.
Esses requisitos já aparecem em novos contratos de exportação e programas de certificação, e a tendência é que se tornem padrão entre 2025 e 2026.
Risco para quem não se adapta; prêmio para quem se organiza
Segundo analistas, o recado dos grandes mercados é duplo. De um lado, quem não se ajusta tende a perder espaço, enfrentar descontos ou até ver a porta se fechar em alguns destinos. De outro, quem comprova conformidade ambiental e social ganha vantagem competitiva:
- maior chance de acesso a mercados premium;
- melhor posição em programas de compra de grandes redes e indústrias;
- acesso facilitado a financiamentos e seguros ligados a critérios ESG;
- possibilidade de capturar prêmios por produto certificado ou com baixa pegada ambiental.
Há sinais de que parte dos compradores está disposta a pagar mais por produtos com garantia de origem e desmatamento zero, especialmente em segmentos como soja, carne bovina e milho destinados à alimentação humana ou a cadeias de proteína animal de alto valor.
Pequeno e médio produtor: onde está o desafio
Para pequenos e médios produtores, o desafio é maior: falta tempo, estrutura técnica e, muitas vezes, dinheiro para montar um sistema próprio de rastreabilidade. Por isso, especialistas recomendam alguns passos práticos já para 2025:
- regularizar o CAR e resolver pendências ambientais óbvias, como áreas embargadas ou sobreposição com terras protegidas;
- organizar documentos fundiários, trabalhistas e fiscais;
- buscar apoio de cooperativas, associações e empresas parceiras que oferecem plataformas de rastreabilidade e suporte técnico;
- participar de programas de adequação ambiental e certificação, quando disponíveis na região.
A avaliação é que a transição será mais suave para quem estiver inserido em cadeias organizadas — cooperativas, integrações, programas de compra estruturados — do que para quem negocia de forma totalmente isolada.
No fim das contas, o “passaporte verde” não é apenas um selo bonito: será a combinação de documentos, mapas, histórico ambiental e boas práticas que permitirá ao agro brasileiro continuar vendendo para os mercados mais exigentes do mundo. Para o produtor, a escolha é clara: ou se organiza desde já, com apoio técnico e planejamento, ou corre o risco de ver seu produto ficar na fila enquanto outros, já adequados, embarcam primeiro.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Acordo Mercosul-UE entra em vigor e abre mercado para agro brasileiro, com desafios distintos para café e frutas
Após mais de duas décadas de negociações, o acordo entre Mercosul e União Europeia inicia uma nova fase com a entrada em vigor do chamado Acordo Interino de Comércio, marcando a abertura gradual do mercado europeu para produtos do agronegócio brasileiro. A partir de 1º de maio, o foco recai sobre o Pilar Comercial, permitindo a redução imediata de tarifas sem a necessidade de aprovação pelos parlamentos dos 27 países do bloco europeu.
O movimento representa uma janela relevante de oportunidades para o Brasil, mas com impactos distintos entre setores. Enquanto o café solúvel avança de forma mais gradual e sob forte pressão regulatória, o segmento de frutas tende a capturar benefícios mais rapidamente, embora ainda enfrente desafios logísticos e sanitários.
Acesso ampliado, mas condicionado à sustentabilidade
A abertura tarifária não garante, por si só, o aumento das exportações. Especialistas destacam que o acesso ao mercado europeu dependerá do cumprimento de exigências ambientais rigorosas, especialmente ligadas ao Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).
Nesse cenário, produtores brasileiros precisarão comprovar, de forma estruturada, a rastreabilidade e a sustentabilidade de suas cadeias produtivas. A adaptação a essas regras deve ser um dos principais desafios no curto prazo, sobretudo para o setor cafeeiro.
Café solúvel: recuperação gradual e exigências mais rígidas
No caso do café solúvel, o acordo prevê redução tarifária progressiva ao longo de quatro anos. Já na fase inicial, há uma diminuição de 1,8 ponto percentual sobre a tarifa atual, hoje em 9%.
O setor avalia que o novo cenário pode ajudar o Brasil a recuperar participação no mercado europeu, perdida nas últimas décadas. Atualmente, a União Europeia responde por cerca de 20% a 22% das exportações brasileiras de café solúvel, com volume próximo de 16 mil toneladas ao ano.
Mesmo em caráter provisório, o acordo já começa a gerar efeitos positivos. Empresas exportadoras iniciaram negociações com compradores europeus, que passaram a demandar informações detalhadas sobre o novo ambiente tarifário e as condições de fornecimento.
A expectativa é de crescimento gradual das exportações, acompanhando a redução das tarifas e o avanço na adequação às exigências ambientais.
Frutas: ganho mais imediato e expansão de mercado
Para o setor de frutas, o impacto tende a ser mais direto, embora varie conforme o produto. Algumas categorias, como a uva de mesa, passam a ter tarifa zerada já na entrada em vigor do acordo. Outras frutas seguirão cronogramas de redução tarifária que podem se estender por quatro, sete ou até dez anos.
A avaliação do setor é de que o cenário é positivo, com potencial de aumento da competitividade e ampliação da presença brasileira no mercado europeu.
Exportadores já iniciaram processos de adaptação, com ajustes na documentação e nos padrões exigidos pelos compradores internacionais. A tendência é de avanço mais rápido em relação ao café, especialmente pela menor pressão regulatória ambiental direta sobre algumas cadeias produtivas.
Desafios estruturais e competitividade
Apesar da abertura comercial, especialistas apontam que o principal obstáculo não está na produção, mas na capacidade de organização e adequação às exigências do mercado europeu.
A necessidade de consolidar sistemas de rastreabilidade, comprovação de origem e conformidade ambiental exige investimentos e coordenação entre produtores, cooperativas e exportadores.
Cenário político e limites do acordo
Outro ponto relevante é que o acordo mais amplo entre Mercosul e União Europeia ainda não foi totalmente ratificado, especialmente no que se refere às cláusulas ambientais. No entanto, a entrada em vigor do pilar comercial reduz a capacidade de países críticos ao acordo de interferirem no curto prazo.
Na prática, isso significa que a redução de tarifas já passa a valer, mesmo sem consenso total dentro do bloco europeu.
Perspectivas para o agro brasileiro
A implementação do acordo inaugura uma nova fase para o comércio entre Brasil e União Europeia, com potencial de ampliar exportações e diversificar mercados. No entanto, o sucesso dessa abertura dependerá diretamente da capacidade do agronegócio brasileiro de atender às exigências regulatórias e fortalecer sua competitividade internacional.
A janela está aberta, mas o avanço efetivo dependerá da adaptação do setor às novas regras do comércio global.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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