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Paraná vai apresentar trabalhos selecionados no Congresso Nacional de Administração Pública

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O Governo do Paraná vai apresentar cinco iniciativas adotadas pela administração pública no XII Congresso Consad de Gestão Pública, marcado para acontecer em agosto em Brasília. O congresso é o principal evento sobre administração pública do País e reúne gestores de todos os entes federativos com o objetivo de apresentar iniciativas inovadoras para o serviço público.

Os projetos do Paraná serão apresentados pela Secretaria da Administração e da Previdência e destacam a adequação para atender à Lei 14.133/21, a Nova Lei de Licitações, a realização de audiências públicas de maneira online, a atuação estratégica da Escola de Gestão do Paraná na capacitação contínua dos servidores públicos e a administração do patrimônio material do Paraná.

“O Paraná foi o primeiro estado do Brasil a estar pronto para a Nova Lei de Licitações, um trabalho que foi iniciado a partir da publicação da normativa, com a regulamentação em solo paranaense em tempo recorde. Finalizamos as adequações em março e já capacitamos mais de 3 mil servidores sobre as novas regras”, detalha o secretário de Administração, Elisandro Pires Frigo.

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Segundo ele, a seleção dos trabalhos paranaenses reforça o pioneirismo do Estado. “Temos atuado para modernizar a gestão pública, oferecendo um serviço público de qualidade, inovador e eficiente para todos os paranaenses”, pontua.

Além disso, o Paraná também apresentará no Congresso o sistema único de controle e gestão dos bens móveis (móveis, veículos e equipamentos) do Poder Executivo do Estado. Atualmente, são mais de quatro milhões de itens no inventário do Estado que, por meio do sistema, podem ser acompanhados, avaliados conforme a vida útil e movimentados. Isso garante o cuidado com os recursos públicos, economicidade e planejamento para novas aquisições.

O Congresso acontecerá entre os dias 22 a 24 de agosto e é promovido pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração.

Fonte: Governo PR

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9h42m11s: Paraná é o segundo estado mais rápido para abrir uma empresa no Brasil

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Abrir uma empresa no Paraná em setembro levou, em média, 9 horas, 42 minutos e 11 segundos, o segundo menor tempo entre todos os estados brasileiros. Com 8.098 processos analisados pela Junta Comercial do Paraná (Jucepar) no mês, o Estado ficou atrás apenas do Piauí na agilidade de abertura de novos negócios, com o detalhe de que o estado do Nordeste analisou 792 processos no período, quase 10 vezes menos do que o Paraná.

Na comparação com a média brasileira, o destaque é ainda maior. O tempo médio para abrir uma empresa no País em setembro foi de 1 dia, 7 horas e 25 minutos. Isso significa que três empresas eram abertas no Paraná no mesmo intervalo em que uma era aberta no Brasil. O estado com o maior tempo de conclusão do processo foi o Mato Grosso, levando 2 dias, 18 horas e 56 minutos para a emissão de um CNPJ.

Os dados são do Painel de Transparência da Jucepar, que também divulgou nesta quarta-feira (8) o saldo de empresas abertas no Estado no ano. O Paraná fechou o terceiro trimestre de 2026 com saldo positivo de 148.200 novos negócios, 23,8% a mais que no mesmo período de 2025 (119.728). O saldo considera a diferença entre as empresas abertas e as fechadas de janeiro a setembro.

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Políticas públicas para reduzir a burocracia foram essenciais para dar mais agilidade na formalização de novos empreendimentos no Estado. O programa Descomplica Paraná foi criado em 2019 para facilitar a abertura, alteração e encerramento de empresas. Ele busca promover uma liberação mais rápida do CNPJ, com facilidades para empresas de baixo risco, que podem ter o processo concluído em menos de 24 horas.

Atualmente, 975 Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) foram incluídas como atividades de baixo riscos e podem ser dispensadas de atos administrativos de licenciamento no Paraná, desde que atendidos critérios técnicos.

Para se beneficiar da dispensa, a atividade deve atender critérios de baixo impacto ambiental, sanitário, de segurança e não conflitar com zoneamento ou restrições locais, conforme definido nos decretos estaduais.

Fonte: Governo PR

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