Paraná
Paraná tem 6 cidades entre as 20 melhores do Brasil no ranking de saneamento; Sanepar lidera entre empresas
O Paraná é referência nacional em saneamento básico com seis cidades entre as 20 com os melhores indicadores do Brasil. Foz do Iguaçu (9º), Maringá (12º), São José dos Pinhais (13º), Ponta Grossa (15º), Londrina (17º) e Curitiba (19º) se destacam nos indicadores de coleta e tratamento de esgoto, de acordo com o Ranking do Saneamento 2026, divulgado nesta quarta-feira (18) pelo Instituto Trata Brasil. Além disso, a Sanepar é a empresa de saneamento com maior número de cidades no top 20, as mesmas seis, seguida da Sabesp, de São Paulo, com cinco.
Entre as cidades paranaenses que aparecem em evidência no ranking nacional, São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, foi a que teve a maior evolução entre 2025 e 2026, com um salto de 12 posições, entrando no top 20. Foi a quarta maior evolução do País, ao lado de Betim (MG), Guarulhos (SP) e Teresina (PI). Maringá cresceu duas posições, de 14º para 12º, assim como Londrina, de 19° para 17º.
Já Curitiba, terceira melhor Capital do índice geral, também lidera o ranking nacional no indicador de coleta de esgoto, com 100% de cobertura. Maringá e Ponta Grossa também aparece entre as vinte melhores cidades do Brasil nesse quesito.
No indicador de tratamento de esgoto, que é um dos mais relevantes do ranking, o Paraná apresenta desempenho ainda mais expressivo, com quatro cidades entre as dez melhores do País: Maringá, Cascavel, Curitiba e Londrina, todas com nota máxima no índice. A Sanepar, que atende 345 cidades, tem 100% de cobertura de tratamento em cima do esgoto coletado.
“Esse novo indicador mostra que o Paraná está evoluindo a cada ano na busca pela universalização. A Sanepar mantém investimentos bilionários nos municípios em novas estações de tratamento e redes de coleta, ampliando as conexões e gerando saúde. Esses investimentos são essenciais para garantir que o Estado continue a figurar como protagonista nesse segmento, que é fundamental para a qualidade de vida”, afirma o diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley,
Segundo o estudo, apenas 56,7% da população brasileira conta com coleta de esgoto, enquanto o índice de tratamento chega a 51,8%. Nos municípios mais bem colocados do Paraná, esses indicadores se aproximam da universalização, com níveis próximos ou superiores a 90% na coleta e acima de 80% no tratamento. De acordo com o levantamento, os 20 melhores municípios do País, grupo que inclui seis cidades paranaenses, têm, em média, 98,08% de coleta de esgoto e 77,97% de tratamento, enquanto os 20 piores têm apenas 28,06% e 28,36%, respectivamente.
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ÁGUA – De acordo com o ranking, 28 municípios já atingiram a universalização do abastecimento de água conforme as metas do Marco Legal do Saneamento. Desse grupo, 11 registram cobertura total de 100%, entre eles Curitiba, que aparece em terceiro lugar. Foz do Iguaçu, Londrina e Ponta Grossa também têm 100% no Indicador de Atendimento Urbano de Água.
INVESTIMENTOS CONTÍNUOS – Esse desempenho está diretamente ligado ao volume de investimentos realizados no Estado. A Sanepar executa um plano robusto para universalizar os serviços até 2033, em linha com o Marco Legal do Saneamento. A meta é atingir 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto, antecipando o prazo nacional.
Entre 2025 e 2029, estão previstos mais de R$ 13 bilhões em investimentos em obras e projetos em todas as regiões do Paraná, com mais de 500 frentes em andamento. Até 2030, outros R$ 6,75 bilhões devem ser aplicados na expansão e modernização dos sistemas de esgotamento sanitário.
Os resultados já aparecem na prática. Apenas nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, a Sanepar coletou e tratou 80,6 bilhões de litros de esgoto, evitando que um volume equivalente a mais de 32 mil piscinas olímpicas fosse despejado na natureza. O número representa crescimento de 2,6% em relação ao mesmo período do ano anterior, impulsionado pela ampliação da rede, com mais de 100 mil novas ligações.
RANKING – O Ranking do Saneamento 2026 avalia os 100 municípios mais populosos do Brasil com base em indicadores como abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, investimentos e eficiência dos serviços. Os dados utilizados são provenientes do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA).
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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