Paraná
Paraná sedia Simpósio Nacional do Morango e lança rota turística com foco na fruta
Começou nesta quinta-feira (23), em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, o XI Seminário Nacional do Morango e o III Encontro Regional do Morango, que integram o XI Simpósio Nacional do Morango. É a primeira vez que o Paraná sedia o evento, considerado o maior encontro técnico já realizado no Estado voltado à cultura da fruta.
Promovido pelo IDR-Paraná em parceria com a Prefeitura, o simpósio segue até este sábado (25) e inclui o lançamento da Rota Turística do Morango Paranaense, iniciativa que une produção agrícola e turismo rural.
Os dois primeiros dias do evento serão voltados a produtores, estudantes e profissionais da área, com palestras e atividades técnicas conduzidas por especialistas. O objetivo é capacitar e fortalecer a cadeia produtiva do morango, promovendo o compartilhamento de conhecimentos e práticas sustentáveis.
Para a chefe do Escritório Regional do IDR-Paraná em Curitiba, Laís Adamuchio, o simpósio reforça a importância da cultura do morango no Estado, e a criação da rota turística deve agregar ainda mais valor à atividade. “O Paraná é o segundo maior produtor de morango do Brasil. Essa é uma cultura prioritária e de alto valor agregado, essencialmente familiar, que permite o aproveitamento da fruta in natura e também o processamento, ampliando a renda. Aliar o turismo às ações técnicas e produtivas é de extrema importância para os municípios. Só tende a somar”.
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ROTA TURÍSTICA DO MORANGO – O lançamento da Rota Turística do Morango Paranaense será no sábado (25), último dia do simpósio, com uma feira de produtos à base da fruta no Parque São José, em São José dos Pinhais, com a presença de autoridades. Ao todo, 12 propriedades rurais participarão do roteiro. São José dos Pinhais é o maior produtor de morangos do Estado, seguido por Araucária. O Paraná ocupa a segunda posição nacional, atrás apenas de Minas Gerais.
A Rota Morangos do Paraná integrará propriedades rurais e empreendimentos turísticos da Região Metropolitana, envolvendo inicialmente os municípios de São José dos Pinhais, Araucária, Colombo, Tijucas do Sul e Agudos do Sul, com previsão de expansão para outras regiões. A proposta é valorizar a agricultura familiar e promover o desenvolvimento sustentável, utilizando o turismo como atividade complementar de renda.
As propriedades participantes recebem assistência técnica do IDR-Paraná, tanto na produção quanto na estruturação turística. Todas são validadas pela instituição, garantindo autenticidade e segurança aos visitantes.
A experiência turística inclui contato direto com o cultivo e a colheita, degustação de produtos artesanais, aprendizado sobre o modo de vida dos produtores e apreciação das paisagens rurais. Em São José dos Pinhais, algumas propriedades já oferecem a colheita direta pelos visitantes, prática que se destaca no Caminho do Vinho, uma das principais rotas turísticas rurais do Paraná.
PARCERIA E DESENVOLVIMENTO – O IDR-Paraná atua em parceria com os produtores, oferecendo orientação técnica e acompanhamento contínuo sobre sistemas de plantio, manejo de pragas, seleção de frutos e ponto ideal de colheita. Segundo Laís Adamuchio, essa aproximação tem elevado a qualidade e a eficiência da produção. “O morango tem alta rentabilidade por área, proporcionando mais renda mesmo em pequenas propriedades. Nossos técnicos trabalham em parceria com os produtores no sistema ‘treino e visita’, com ótimos resultados”, afirmou.
“Além de incentivar o turismo rural, a iniciativa gera novas oportunidades econômicas, valoriza o trabalho das famílias agricultoras e estimula o turismo de experiência, gastronômico e de natureza, consolidando o Paraná como referência nacional no turismo do morango”, acrescentou Laís.
Fonte: Governo PR
Paraná
Com descontos e parcelamentos, Estado regulamenta Refis Ambiental
O Governo do Estado regulamentou, por meio do , as diretrizes do Programa Regulariza Paraná (Lei nº 22.764/2025) na modalidade de créditos não tributários originados pelo Instituto Água e Terra (IAT), o chamado Refis Ambiental – o órgão tem um passivo a receber estimado, sem correção monetária, em R$ 185,8 milhões.
Na prática, a nova legislação permite que pessoas com dívidas decorrentes da aplicação de infrações administrativas (Autos de Infração Ambiental), possam quitar as multas, incluindo aquelas inscritas em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), com desconto e de forma parcelada – há uma série de restrições para quem está com pendências relativas ao meio ambiente, como a impossibilidade de contratação de financiamentos bancários, entre outros. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).
“Essa é uma ação do Governo do Estado que já acontece em outras áreas, como a tributária, por exemplo. Buscamos um modelo em que o órgão ambiental possa receber o que lhe é devido, mas de uma maneira que permita à população honrar com a dívida, por isso os descontos e o parcelamento”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.
De acordo com o Decreto, os débitos inscritos em dívida ativa pela Sefa, com efetivação até 4 de novembro de 2025 (data em que a Lei entrou em vigor), podem ser pagos em parcela única, com redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal.
Há, ainda, duas opções de parcelamento. Em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com diminuição de 40% do valor principal e 50% dos encargos moratórios incidentes, ou em até 60 parcelas mensais, com redução de 20% do montante principal e de 40% dos encargos.
Para aderir ao benefício, porém, o devedor deverá comprovar o cumprimento da reparação de dano ambiental, com formalização do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou já ter elaborado e firmado o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) por meio do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
“Promover a reparação ambiental, a recuperação da natureza, é a condicionante principal para quem quer aderir aos benefícios do programa”, destaca Souza.
ESFERA ADMINISTRATIVA – Já em relação aos débitos originados pelo IAT que não estão inscritos em dívida ativa pela Sefa, mas com decisão administrativa transitada em julgado, o benefício se dá nas seguintes condições: em parcela única com a 60% de desconto no valor dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal; em até 24 parcelas mensais, com redução de 50%; e em até 60 meses, com dedução de 40%. A adesão precisa ser solicitada por meio de requerimento próprio, via sistema estadual.
A medida não vale para Autos de Infração Ambiental com parcelamento ativo junto ao IAT ou já beneficiados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais.
SEM BENEFÍCIO – Ainda segundo a peça jurídica, não será admitida a adesão ao Programa Regulariza Paraná de débitos com origem em infração ambiental em que decorrer morte humana; o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão; no ato de fiscalização forem constatados indícios de que o autuado explore trabalho infantil; ou quando a infração for praticada mediante abuso, maus-tratos ou emprego de métodos cruéis no manejo de animais.
Fonte: Governo PR
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