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Paraná inicia entrega de vacinas contra dengue e amplia proteção de profissionais de saúde

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A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) iniciou nesta quinta-feira (26) a distribuição da nova vacina contra a dengue às Regionais de Saúde. A vacina, 100% nacional, produzida pelo Instituto Butantan, reforça as ações de enfrentamento à doença e amplia a proteção dos trabalhadores de saúde que atuam na linha de frente do atendimento à população. Ao todo, no momento, o Estado recebeu 31.500 doses.

Nesta etapa, as doses serão destinadas prioritariamente aos profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme diretrizes nacionais de imunização. O público inclui trabalhadores que exercem atividades assistenciais, de prevenção e apoio nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

A população prevista deste público no Paraná é de 61.486 pessoas, segundo levantamento realizado nos 399 municípios. Com a chegada de apenas 51% das doses necessárias, a aplicação ocorrerá de forma prioritária para os vacinadores que trabalham em salas de vacinas públicas, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Em 2024, o Estado iniciou a vacinação contra a dengue com imunizantes do laboratório Takeda, direcionada inicialmente ao público de 10 a 14 anos, com a aplicação de 277.653 doses. Com a chegada das novas doses produzidas pelo Instituto Butantan, a vacinação será ampliada para a faixa etária de 15 a 59 anos.

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De acordo com a Sesa, a chegada dessas doses permite fortalecer a proteção dos profissionais da rede pública e dar continuidade à vacinação de públicos prioritários, conforme a disponibilidade de imunizantes enviados pelo Ministério da Saúde.

“O Paraná segue atento ao cenário epidemiológico e mantém ações permanentes de prevenção e controle. A vacinação é uma ferramenta fundamental para reduzir casos graves e internações, além de proteger os profissionais que estão diariamente em contato com a população”, destaca o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto. “Assim que a Sesa receber mais doses, ampliará a vacinação para os demais trabalhadores da APS no Estado”, acrescenta.

A nova vacina possui dose única e contém vírus atenuados dos sorotipos 1, 2, 3 e 4, e é capaz de produzir uma resposta imune para os quatro sorotipos da dengue (DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4). A ampliação da cobertura vacinal faz parte de uma estratégia integrada que inclui vigilância epidemiológica, mobilização da população e ações permanentes de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika.

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A Sesa reforça que, mesmo com a vacinação, é fundamental manter as medidas de prevenção, como eliminação de criadouros do mosquito, limpeza de ambientes e atenção aos sintomas da doença.

Profissionais das 22 Regionais já foram capacitados e receberam todas as orientações sobre esta nova etapa da vacinação contra a dengue.  

Fonte: Governo PR

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MPPR denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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