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Paraná é pioneiro na legislação sobre doação de corpos para fins de ensino e pesquisa

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O dia 28 de agosto é marcado como Dia Nacional da Doação de Corpos para fins de Ensino e Pesquisa. A data foi escolhida pela Sociedade Brasileira de Anatomia para divulgar o tema e ampliar a possibilidade de mais pessoas doarem seus corpos no todo, ou em parte, para a ciência. O Paraná foi o primeiro a ter uma legislação estadual específica sobre o uso e a doação de corpos para ensino e pesquisa. A lei é de 2007. 

No Estado, a regulamentação de registro e distribuição de corpos que são doados e destinados para as instituições de ensino superior são realizados pelo Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres do Paraná (CEDC), que é vinculado à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti). No Brasil, desde 2002, o Código Civil dá a todo cidadão o direito de se tornar doador do corpo para atividades de ensino e pesquisa.

A doação só pode ser realizada para instituições de ensino superior que tenham no currículo dos cursos a disciplina de anatomia humana e projetos de pesquisa científica relacionados com a área. Os corpos são utilizados com a finalidade de auxiliar em atividades inerentes às práticas de aprendizagem, pesquisas e estudos de anatomia.

Para o professor das disciplinas Anatomia Humana e Fisiologia Humana do campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Fernando Carlos de Sousa, o estudo em um corpo humano é importante para o conhecimento das variações possíveis em órgãos e estruturas.

“O corpo morto é o que mais se parece com o corpo vivo. Ele nos permite mostrar as cores, as texturas e as formas da maneira mais realista possível. Além disso, os modelos artificiais são todos feitos do mesmo molde e, portanto, são todos exatamente iguais. Na realidade, cada órgão do corpo tem pequenas diferenças de pessoa para pessoa. O cadáver nos permite mostrar como existem diferenças que tornam cada pessoa única”, afirma.

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As pesquisas, investigações científicas e estudos nas áreas de saúde utilizam diferentes materiais para experimentações e atividades práticas. Em disciplinas de anatomia, por exemplo, são usados manequins, imagens em 3D, recursos digitais e peles em borracha e materiais sintéticos, além de corpos e órgãos humanos.

O professor de anatomia da Universidade Positivo, Fernando Amaro dos Santos, comenta que o uso de recursos de aprendizagem enriquece o aprendizado. “Muitas vezes a pessoa fica em dúvida sobre como irá estudar a anatomia fundamental do corpo humano. E isso é importante porque é no corpo humano que o estudante vai encontrar anomalias e variações anatômicas”, exemplifica.

Para ele, a união entre o corpo humano e materiais artificiais é o ideal para a aprendizagem. “As peças artificiais, a tecnologia, áudios, vídeos, jogos, realidade tridimensional, tudo isso visa complementar o ensino de anatomia. Esses recursos são complementos que enriquecem o aprendizado. Mas é necessário ter nos laboratórios de anatomia corpos naturais humanos”, complementa. 

COMO DOAR  O Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres é o órgão responsável por atuar no registro e distribuição de corpos que são destinados às instituições de ensino superior do Paraná cadastradas, com a finalidade de estudos e pesquisas. É parte das atribuições do conselho receber a comunicação de doações ou de informações sobre os corpos não identificados e não reclamados ou, ainda, de cadáveres identificados e não reclamados.

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A doação pode ser registrada de duas formas. O doador com idade superior a 18 anos e que tenha esclarecido a sua decisão com os familiares, deverá registrar a sua intenção em um cartório. São necessárias duas testemunhas, munidas dos documentos pessoais para fazer a declaração, denominada Termo de Intenção ou Escritura Pública. No documento deve constar que a pessoa deseja fazer a doação do corpo para fins de estudo e pesquisa para o CEDC, ou para a Instituição de Ensino Superior (IES) específica. O doador deve entrar em contato com o Conselho para efetivar o registro da doação.

A outra forma de doação é realizada por meio dos familiares, após o óbito. Os familiares devem entrar em contato com o Conselho ou com a IES receptora para receber as orientações. A doação de órgãos para transplante não impede a doação do corpo. Porém, dependerá da verificação de viabilidade pelos agentes que atuam no processo de doação e no transplante, que analisarão cada caso individualmente.

Para mais informações, os contatos com o Conselho podem ser por telefone (41) 3281-7318 ou e-mail: [email protected].

A legislação que trata do tema doação de corpos pode ser consultada na Lei N. 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científica e dá outras providências, e Lei 15.471/2007, que autorizou o Poder Executivo a instituir o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres no Estado do Paraná.

Fonte: Governo PR

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A partir de atuação do MPPR, Agência Nacional de Proteção de Dados determina suspensão imediata de reconhecimento facial de alunos da rede estadual de ensino

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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata da coleta e do tratamento de dados pessoais biométricos de crianças e adolescentes da rede pública estadual de ensino do Paraná. A medida cautelar preventivo-corretiva veda o uso da tecnologia de reconhecimento facial voltado ao registro de frequência escolar em todas as instituições estaduais.

Áudio do Promotor de Justiça Marcos José Porto Soares

A decisão administrativa da ANPD foi tomada após decisão judicial que determinou a intimação do órgão regulador em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão com o objetivo de paralisar a coleta dos dados biométricos de mais de um milhão de estudantes no estado.

Andamento judicial – Nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPPR, que pede a remoção do ilícito e indenização por danos morais coletivos, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão destacou a repercussão do caso ao analisar pedidos de ingresso de diversas entidades como “amici curiae” (“amicus curiae” é um terceiro – uma pessoa, uma instituição, uma ONG, uma associação ou um órgão público – que entra no processo para oferecer informações técnicas, pareceres ou visões especializadas que ajudem o juiz a tomar a melhor decisão possível).

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A decisão judicial ressaltou que a controvérsia transcende o interesse local ao envolver garantias fundamentais da era digital e diretrizes nacionais de educação, determinando a oitiva prévia da ANPD, do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação antes da apreciação das medidas liminares.

A ação do MPPR embasa projeto de lei apresentado no Congresso Nacional e é mencionada por vários veículos da imprensa internacional.

Processo 0004208-55.2025.8.16.0058

Matéria anterior:

28/04/2025 – Promotoria de Justiça em Campo Mourão ajuíza ação civil por violação à Lei Geral de Proteção de Dados na coleta de biometria facial de alunos de escolas públicas

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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