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Paraná destina mais 30 carros a municípios para fortalecer políticas voltadas às mulheres

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O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), destinou recursos para mais 30 municípios comprarem veículos que vão fortalecer as políticas voltadas às mulheres. Os recursos serão repassados via Fundo Estadual dos Direitos da Mulher (Fedim/PR) e já foram autorizados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná (CEDM/PR).

O repasse é de R$ 110 mil para cada município habilitado, totalizando, até o momento, o montante de R$ 3,3 milhões. Com este novo repasse, já são 214 veículos para fortalecer a política. No ano passado, 184 cidades foram beneficiadas. Os municípios que recebem o recurso para aquisição deste ano estavam habilitados, mas não haviam sido contemplados em 2025.

A secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, destacou a importância da continuidade da iniciativa. “Estamos fortalecendo os municípios e garantindo que as políticas públicas cheguem com mais eficiência às mulheres que precisam desse apoio e nas cidades onde elas vivem”, afirmou.

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De acordo com a presidente do CEDM/PR, Mariana Neris, a medida faz parte de um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da estrutura local de atendimento às mulheres, ampliando a capacidade dos municípios em desenvolver políticas públicas, melhorar o acesso aos serviços e garantir mais agilidade no atendimento às demandas.

“Dando continuidade a esse compromisso, o Estado assegurou novos recursos para ampliar a iniciativa e possibilitou que mais cidades recebam os veículos e reforcem suas ações”, disse Mariana, que também é diretora de Políticas Públicas para Mulheres.

Confira a lista dos municípios contemplados:

Almirante Tamandaré

Ampére

Amaporã

Atalaia

Barbosa Ferraz

Califórnia

Campo Magro

Candói

Coronel Domingos Soares

Coronel Vivida

Esperança Nova

Guaratuba

Ibaiti

Imbaú

Jaboti

Jardim Alegre

Lupionópolis

Mandaguari

Morretes

Nova Aurora

Nova Fátima

Paranavaí

Presidente Castelo Branco

Quedas do Iguaçu

Salto do Lontra

São Jorge d’Oeste

São Pedro do Ivaí

São Pedro do Paraná

Três Barras do Paraná

União da Vitória

Fonte: Governo PR

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Após ajuizamento de ação pelo Ministério Público do Paraná, Município de Itaperuçu deverá garantir transporte escolar de crianças residentes na zona rural

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Em resposta a pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Município de Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba, providencie transporte escolar para crianças residentes na zona rural do município que estejam matriculadas em um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) na região central da cidade. A decisão liminar, da Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco do Sul, sede da comarca, decorre de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Rio Branco do Sul, que comprovou a omissão do poder público na garantia do fornecimento do serviço.

Áudio da Promotora de Justiça Thaís Bueno Martins Ribeiro

As apurações sobre os fatos foram iniciadas ainda em 2024, a partir do recebimento de representações de familiares e responsáveis que vinham encontrando dificuldades em garantir a frequência de crianças no ensino infantil por residirem na localidade de Pombas, zona rural distante oito quilômetros da região central de Itaperuçu. Antes da judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a solução pela via administrativa, realizando reuniões com os gestores públicos responsáveis e expedindo recomendação administrativa para que a prestação do serviço fosse garantida pelo Município. O Executivo Municipal, entretanto, não correspondeu às tentativas, permanecendo omisso em relação à garantia do direito à educação das crianças afetadas, sob a alegação de indisponibilidade orçamentária e financeira, situação que tem levado ao agravamento da evasão escolar no município.

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O prazo fixado para cumprimento da decisão é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 300 mil, a ser paga pelo Município. Em 60 dias, deverá ser apresentado um Plano de Implementação Permanente do Transporte Escolar, que deverá contemplar, entre outros itens, o levantamento atualizado das crianças residentes na localidade de Pombas que necessitem de transporte público, a identificação das rotas necessárias, a forma de prestação do serviço (se em frota própria ou de forma terceirizada) e o prazo para a universalização do serviço, que não deverá ser superior a 180 dias.

Processo 0002979-50.2026.8.16.0147

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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