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Paralimpíada Escolar Brasileira: Paraná conquista 48 medalhas, sendo 26 de ouro e 15 de prata

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O Paraná concluiu sua participação na Paralimpíada Escolar Brasileira com 48 medalhas, sendo 26 ouro, 15 de prata e sete de bronze. O Paraná também comemora a evolução o ranking geral. A equipe do Estado somou 195 pontos, encerrando em 10º lugar entre as 27 delegações que participaram da competição (26 estados e o Distrito Federal). A posição do Paraná na edição 2025 é um um avanço em relação ao ano anterior, quando ficou em 12º lugar na fase nacional da competição. 

O atleta Murilo Burghi, um dos destaques dessa edição, estabeleceu um novo recorde no Arremesso de Peso, categoria Sub-14 T21, alcançando a marca de 7,90 metros. Destaque também na natação: Erick Rafael conquistou o melhor tempo nos 100m Costas e nos 50m Borboleta, encerrando a competição com cinco medalhas de ouro.

A Paralimpíada Escolar Brasileira reuniu 2.056 atletas de todo o Brasil e foi disputadas em duas etapas: de 17 a 21 de novembro, nas modalidades de atletismo, tênis em cadeira de rodas, halterofilismo, futebol de cegos, basquete em cadeira de rodas 3×3, goalball, taekwondo e no rúgbi em cadeira de rodas. Entre 26 e 28 de novembro foi a vez de natação, vôlei sentado, futebol PC (paralisados cerebrais), judô, badminton, tênis de mesa e  bocha. 

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Ao todo, 170 integrantes compuseram a delegação paranaense, entre atletas, técnicos e equipe de apoio, representando o estado em sete modalidades: Atletismo, Badminton, Basquete em Cadeira de Rodas, Bocha, Natação, Tênis em Cadeira de Rodas e Tênis de Mesa.

Segundo o chefe da delegação, Richard Martins, o crescimento no ranking geral é resultado direto do trabalho conjunto das secretarias estaduais do Esporte (SEES) e da Educação (Seed-PR), que vêm ampliando investimentos, suporte técnico e programas estruturados voltados à iniciação e ao fortalecimento do paradesporto escolar.

“O objetivo inicial, que era melhorar a classificação final, foi alcançado, mas é um grande destaque, também, a experiência única proporcionada aos atletas em uma competição de alto nível, o que certamente será um divisor de águas em suas carreiras esportivas e contribuirá para o crescimento e desenvolvimento do esporte paranaense”, afirmou.

A edição deste ano também marcou a estreia de diversos atletas em uma competição nacional. Para muitos deles, a Paralimpíada Escolar representou não apenas um desafio esportivo, mas uma experiência transformadora. É o caso de Júlio César, do atletismo Sub-14, que definiu sua participação como “maravilhosa”.

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Ele deixou um recado inspirador a outros jovens com deficiência que desejam ingressar no esporte. “A dica que eu dou é não desistir, muda sua cabeça, dê seu melhor. Não importa a deficiência, você é aceito, incluso e acolhido por nós. Portanto, faça o seu esporte com orgulho e com amor”, disse.

Fonte: Governo PR

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A partir de atuação do MPPR, Agência Nacional de Proteção de Dados determina suspensão imediata de reconhecimento facial de alunos da rede estadual de ensino

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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata da coleta e do tratamento de dados pessoais biométricos de crianças e adolescentes da rede pública estadual de ensino do Paraná. A medida cautelar preventivo-corretiva veda o uso da tecnologia de reconhecimento facial voltado ao registro de frequência escolar em todas as instituições estaduais.

Áudio do Promotor de Justiça Marcos José Porto Soares

A decisão administrativa da ANPD foi tomada após decisão judicial que determinou a intimação do órgão regulador em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão com o objetivo de paralisar a coleta dos dados biométricos de mais de um milhão de estudantes no estado.

Andamento judicial – Nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPPR, que pede a remoção do ilícito e indenização por danos morais coletivos, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão destacou a repercussão do caso ao analisar pedidos de ingresso de diversas entidades como “amici curiae” (“amicus curiae” é um terceiro – uma pessoa, uma instituição, uma ONG, uma associação ou um órgão público – que entra no processo para oferecer informações técnicas, pareceres ou visões especializadas que ajudem o juiz a tomar a melhor decisão possível).

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A decisão judicial ressaltou que a controvérsia transcende o interesse local ao envolver garantias fundamentais da era digital e diretrizes nacionais de educação, determinando a oitiva prévia da ANPD, do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação antes da apreciação das medidas liminares.

A ação do MPPR embasa projeto de lei apresentado no Congresso Nacional e é mencionada por vários veículos da imprensa internacional.

Processo 0004208-55.2025.8.16.0058

Matéria anterior:

28/04/2025 – Promotoria de Justiça em Campo Mourão ajuíza ação civil por violação à Lei Geral de Proteção de Dados na coleta de biometria facial de alunos de escolas públicas

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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