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Pacto pelo Código Florestal reúne sociedade civil, setor privado e governo para acelerar implementação da lei

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Evento em Brasília reforça compromisso com a implementação do Código Florestal

No dia 23 de outubro, Brasília (DF) sediará o evento “Pacto pelo Código Florestal”, reunindo representantes do governo federal e estadual, do Legislativo, do Judiciário, da sociedade civil, do setor privado e financeiro. O objetivo é consolidar um compromisso coletivo para ampliar a aplicação dos principais instrumentos da Lei nº 12.651/2012, sancionada há 13 anos e considerada um marco ambiental do país.

O encontro é organizado pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), BVRio, Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, Climate Policy Initiative (CPI/PUC-Rio), Conservação Internacional (CI-Brasil), Diálogo Florestal, Observatório do Código Florestal e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com apoio do Instituto Clima e Sociedade (iCS). A programação será transmitida ao vivo pelo canal do YouTube do MGI a partir das 9h.

Responsabilidades compartilhadas entre setores

O Pacto pelo Código Florestal destaca a necessidade de responsabilidades complementares entre os setores. Entre as principais atribuições:

  • Legislativo: garantir estabilidade regulatória, evitando alterações na lei.
  • Judiciário: reafirmar a constitucionalidade da legislação, garantindo segurança jurídica.
  • Governo estadual: acelerar análise e validação dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) e implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), usando tecnologias avançadas e valorizando remanescentes florestais.
  • Governo federal: gerir o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e coordenar ações federativas.
  • Produtores rurais e agricultores familiares: promover a regularização ambiental e recuperar áreas degradadas.
  • Setor privado e financeiro: assegurar cadeias produtivas legalizadas, criar incentivos à regularização e aplicar critérios socioambientais.
  • Sociedade civil: monitorar, apoiar e valorizar a implementação da lei.

Carolle Alarcon, gerente executiva da Coalizão Brasil, ressalta: “Problemas complexos exigem soluções conjuntas. Precisamos de coletivos que reforcem um chamado público pela implementação do Código Florestal, mais de uma década após sua aprovação”.

Desafios e oportunidades da implementação

Apesar dos avanços, a aplicação do Código ainda é desigual entre os estados. Cristina Leme Lopes, gerente-sênior do CPI/PUC-Rio, observa que experiências estaduais bem-sucedidas mostram que é possível dar escala à análise dos CARs e avançar na regularização ambiental.

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Segundo dados do Plano Estratégico para a Implementação do Código Florestal (Planaflor), o cumprimento integral da lei poderia gerar 2,5 milhões de empregos, proteger quase 80 milhões de hectares de vegetação nativa, restaurar 12 milhões de hectares de áreas degradadas, além de impulsionar o PIB em US$ 1,5 bilhão por ano e gerar até US$ 5,7 bilhões anuais no mercado de carbono.

O avanço de tecnologias como sensoriamento remoto e análises geoespaciais automatizadas oferece maior agilidade e transparência para os CARs e PRAs, tornando viável acelerar a execução da lei em escala nacional.

Instrumentos inovadores: Cotas de Reserva Ambiental (CRAs)

As Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) surgem como ferramenta estratégica, unindo conservação e economia. Roberta del Giudice, diretora de Florestas e Políticas Públicas da BVRio, afirma: “A emissão das primeiras CRAs marca um passo decisivo para transformar o Código Florestal em prática efetiva, tornando a compensação de Reserva Legal um instrumento de mercado e financiamento climático”.

Fernanda Rodrigues, coordenadora executiva do Diálogo Florestal, reforça que acelerar a análise do CAR, operacionalizar PRAs em todos os estados e estruturar as CRAs são passos essenciais para construir soluções sustentáveis relacionadas ao uso do solo e à conservação ambiental.

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Código Florestal: legislação estratégica para sustentabilidade

O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) orienta a proteção da vegetação nativa, restauração de áreas degradadas, manejo florestal sustentável, agricultura de baixo carbono e soluções baseadas na natureza (SbN). Ele define limites de preservação de vegetação nativa de até 80% em áreas de floresta na Amazônia Legal, 20 a 35% no Cerrado e 20% nas demais regiões do país, conciliando produção agropecuária e sustentabilidade ambiental.

Giuliano Alves, gerente de Sustentabilidade da Abag, destaca: “Nosso Código Florestal é uma das legislações mais rigorosas e completas do planeta, consolidando o agro brasileiro como um dos mais sustentáveis do mundo”.

Beto Mesquita, da Conservação Internacional, acrescenta: “Além de proteger o meio ambiente, a lei beneficia a economia e reforça a resiliência climática do setor agro, alinhando o país aos compromissos internacionais às vésperas da COP 30”.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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