Paraná
Operação integra cinco estados, apreende 19 toneladas de drogas e prende 2,7 mil pessoas
A Operação Fronteiras e Divisas Integradas II, realizada por forças policiais de cinco estados, resultou na apreensão de 19 toneladas de drogas e na prisão de 2.749 pessoas, sendo que 1.303 delas procuradas pela justiça. A operação aconteceu entre os dias 20 e 24 de julho simultaneamente no Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.
A atuação intensa das polícias dos cinco estados também deteve 167 menores, apreendeu 185 armas e recuperou 754 veículos roubados e furtados, e foram elaborados 49.901 autos de infração de trânsito. Ao todo, a ação contou com 17.418 policiais, 7.054 viaturas empregadas, além do apoio de 11 aeronaves, 13 drones, 20 embarcações, 26 cavalos e 30 cães.
O secretário da Segurança Pública do Paraná, Hudson Leôncio Teixeira, explicou que o objetivo foi demonstrar que as ações nesta área podem ser executadas com integração e alinhamento, com o compartilhamento de ideias. “Os resultados desta operação nos mostram isso e refletem, principalmente, a parceria entre os estados da região Sul, São Paulo e Mato Grosso do Sul”, afirmou o secretário.
“Firmamos um acordo de cooperação para realização de operações em conjunto e troca de informações de inteligência, pois o crime atualmente rompe barreiras do país e nós não tínhamos uma comunicação direta com as polícias dos outros estados”, disse o secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite.
Toda a operação foi planejada durante o II Encontro entre Secretários de Segurança Pública do Sul, São Paulo e Mato Grosso do Sul (Sulmassp), que aconteceu no mês passado, em São Paulo, com o objetivo de fortalecer a integração entre órgãos. O encontro dos secretários da Segurança Pública é uma iniciativa que visa aproximar as forças policiais dos cinco estados para combater, de forma integrada e efetiva, o crime organizado nas áreas de divisa e fronteira.
PRIMEIRA FASE – A primeira fase da Operação Fronteiras e Divisas Integrada ocorreu em maio, logo após o primeiro encontro da Sulmassp, realizado em março em Curitiba. Naquela etapa, durante os trabalhos policiais nas divisas dos cinco estados, foram apreendidas 3,3 toneladas de maconha, 92,4 quilos de cocaína, 21,5 quilos de crack e 2,1 quilos de haxixe. Também foram recuperados 184 veículos.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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