Paraná
Ofício Circular nº 02/2014
Senhor(a) Promotor(a) de Justiça,
A Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis vem noticiar recente decisão da Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, exarada em virtude de pedido de providências formulado pelo Ministério Público Estadual em face dos serviços prestados pelos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado no tocante à emissão de certidões de óbito.
No bojo do pedido de providências subscrito pelo d. Promotor de Justiça Leonardo Dumke Busatto requereu-se, em síntese, que fosse determinado aos agentes delegados das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Paraná que passem a obrigatoriamente registrar nas certidões de óbito, no campo “Observações/Averbações”, as informações enumeradas no art. 80, item 7º, da Lei n.º 6.015/73 – isto é, indicar se a pessoa falecida deixou filhos, e, em havendo, o nome e a idade de cada um -, visto que em algumas Comarcas constatou-se a correspondente omissão dos serviços registrais.
Conforme bem assinalou o Agente Ministerial:
“Em razão do Provimento n.º 03/2009, da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir do dia 1º de janeiro de 2010, todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná passaram a adotar novos modelos padronizados de certidões de nascimento, casamento e óbito.
[…]
A informação a respeito da existência de filhos, nome e idade de cada um é não só relevante, mas essencial para a atividade jurisdicional, para o Ministério Público e para as relações jurídicas praticadas pela sociedade em si, pois se permite desde logo aferir a forma de divisão do patrimônio da pessoa falecida, bem como evitar, via de regra, a sonegação de herdeiros, preservando especialmente interesses de incapazes, de forma a traduzir, também, segurança jurídica e celeridade na prestação jurisdicional à população, máxime em ações de inventário e alvarás judiciais.”.
Em atenção à relevância da questão suscitada pelo Parquet, a d. Corregedoria da Justiça determinou que fosse oficiado aos Juízes Corregedores e agentes delegados do Foro Extrajudicial com o intuito de reiterar a exigência de que as informações catalogadas no art. 80 da Lei de Registros Públicos sejam mencionadas nas certidões de óbito.
Não obstante as providências tomadas no âmbito do Poder Judiciário, reputa-se oportuna a necessidade de ora se enfatizar aos membros com atribuição na matéria de Registros Públicos que estejam atentos ao conteúdo das certidões de óbito lavradas, e, havendo motivo, recomenda-se a tomada de providências cabíveis para a proteção dos interesses difusos e/ou coletivos envolvidos.
Sendo o que cumpria contemplar, a equipe coloca-se à disposição para esclarecimentos suplementares.
Atenciosamente,
Procuradora de Justiça – Coordenadora
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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