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Oferta equilibrada mantém preços do frango estáveis no atacado, aponta Safras & Mercado

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O mercado brasileiro de frango apresentou preços estáveis a levemente mais baixos no vivo e no atacado ao longo da última semana. Segundo o analista de Safras & Mercado, Allan Maia, a movimentação refletiu uma oferta relativamente equilibrada, sem grandes pressões de alta ou baixa.

O especialista destacou que os agentes seguem atentos à normalização do fluxo de exportações, fator considerado crucial para possíveis avanços nos preços. A China mantém embargo parcial sobre a carne de frango brasileira, suspenso após um caso de gripe aviária em maio no Rio Grande do Sul, o que impacta o mercado a curto prazo.

Expectativa de reabertura do mercado chinês

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, informou nesta quinta-feira (11) que a China deve reabrir seu mercado para a carne de frango brasileira em breve. O tema foi discutido durante a cúpula dos Brics, em julho, quando Fávaro solicitou ao premiê chinês, Li Qiang, a retomada das importações. Li sinalizou que o assunto seria analisado rapidamente.

“Allan Maia observa que o nível de oferta no atacado segue confortável, sem espaço para recuperação de preços. A expectativa para o consumo permanece positiva, impulsionada pelos preços atrativos do frango em comparação à carne suína e bovina, além do aumento da capitalização das famílias devido à massa salarial”, comentou o analista.

Preços dos cortes de frango no atacado e distribuição

De acordo com o levantamento de Safras & Mercado, os preços dos cortes congelados em São Paulo apresentaram estabilidade:

  • Atacado:
    • Peito: R$ 9,70/kg
    • Coxa: R$ 6,90/kg
    • Asa: R$ 9,90/kg
  • Distribuição:
    • Peito: R$ 9,90/kg
    • Coxa: R$ 7,10/kg
    • Asa: R$ 10,10/kg
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Para os cortes resfriados:

  • Atacado:
    • Peito: R$ 9,80/kg
    • Coxa: R$ 7,00/kg
    • Asa: R$ 10,00/kg
  • Distribuição:
    • Peito: R$ 10,00/kg
    • Coxa: R$ 7,20/kg
    • Asa: R$ 10,20/kg
Preço do frango vivo nas principais praças

O levantamento semanal apontou as seguintes cotações do frango vivo:

  • Minas Gerais: R$ 5,35/kg
  • São Paulo: R$ 5,70/kg
  • Integração catarinense: R$ 4,75/kg
  • Oeste do Paraná: R$ 4,90/kg
  • Rio Grande do Sul: R$ 4,75/kg
  • Mato Grosso do Sul: R$ 5,30/kg
  • Goiás: R$ 5,30/kg
  • Distrito Federal: R$ 5,35/kg
  • Pernambuco: R$ 5,80/kg
  • Ceará: R$ 6,00/kg
  • Pará: R$ 6,15/kg
Exportações de carne de frango crescem em volume, mas recuam em preço

Segundo a Secretaria de Comércio Exterior, as exportações brasileiras de carne de aves e suas miudezas em agosto alcançaram US$ 222,616 milhões, com média diária de US$ 44,523 milhões, totalizando 125,826 mil toneladas exportadas e média diária de 25,165 mil toneladas.

Em comparação com setembro de 2024, os dados indicam:

  • Valor médio diário: +8%
  • Quantidade média diária: +17,1%
  • Preço médio por tonelada: -7,8%, ficando em US$ 1.769,2
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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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