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Obra para concluir marginais de acesso a indústrias de Pitanga tem classificação final

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), publicou em Diário Oficial e no portal Compras Paraná o resultado da análise dos documentos e classificação final do edital para concluir as vias marginais da PRC-466 em Pitanga, no Centro do Estado. Com a finalização, o acesso às indústrias locais será facilitado, garantindo mais segurança para os habitantes e condutores de longa distância.

Foi declarado vencedor o Consórcio Construtor PR 466, formado pelas empresas Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. e Gaissler Moreira Engenharia Civil Ltda., com a proposta de R$ 18.767.198,18. Atualmente está em andamento o período para interposição de recurso quanto a este resultado, até esta sexta-feira (18).

Após julgamento de recursos e publicação de um resultado final, a licitação segue para homologação do resultado, e daí assinatura de contrato e emissão de Ordem de Serviço, estabelecendo a data para início dos trabalhos.

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OBRA – O edital prevê a conclusão da terraplenagem das marginais, conclusão da pavimentação e recuperação do pavimento danificado, desobstrução dos dispositivos de drenagem existentes e correção dos materiais desgastados, bem como a execução de mais soluções de drenagem para lidar com águas subterrâneas e águas da chuva. Serão recuperados ainda os taludes atingidos por erosão, por não terem recebido cobertura vegetal.

Também serão executadas a sinalização horizontal, que incluem a pintura de faixas, linhas de canalização e faixa de travessia de pedestres, a sinalização vertical, com a instalação de placas de regulamentação, indicativas e de advertência, novas calçadas com piso podotátil, rampas de acessibilidade, ciclovia, iluminação e abrigos de ponto de ônibus. O prazo de execução é de 360 dias, após contratação e emissão da ordem de serviço.

O trecho tem 4,22 quilômetros de extensão, com vias marginais em ambos os lados da rodovia. As marginais começam na rotatória da Avenida Universitária e seguem no sentido Turvo. Com a conclusão das obras, o acesso às indústrias locais será facilitado, garantindo mais segurança para os habitantes e condutores de longa distância.

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A obra foi contratada inicialmente em 2018 e foi paralisada no final de 2021. Devido ao volume de serviços a serem concluídos, assim como recuperação do que já havia sido executado e necessidade de novos serviços, foi decidido licitar a conclusão da obra, sem viabilidade de aproveitar a licitação antiga.

Fonte: Governo PR

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MPPR denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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