Paraná
Obra da Perimetral Leste de Foz do Iguaçu avança e chega a 83,5% de execução
A obra da nova Rodovia Perimetral Leste de Foz do Iguaçu, na região Oeste, chegou a 83,5% de execução na medição mais recente, de outubro. A empreitada tem administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), e é resultado de parceria entre o Governo do Estado, o governo federal, e a Itaipu Binacional.
Na implantação da nova pista da rodovia, que vai ligar a BR-277 e a Ponte da Integração Brasil-Paraguai, em uma extensão de 14,7 quilômetros, a pavimentação já está 89% concluída, tendo sido iniciada no contorno da atual aduana Brasil-Argentina. No mês foram registrados avanços também nos serviços de terraplenagem, com a escavação da segunda rótula do viaduto da Avenida Felipe Wandscheer, na sinalização horizontal do trecho e nos dispositivos de segurança viária.
Os serviços estão sendo finalizados também nas áreas dos outros dois viadutos ainda com serviços em andamento, no cruzamento com a Avenida República Argentina e no entroncamento com a BR-277, onde foram liberadas recentemente as vias marginais.
Na construção da Aduana Brasil-Paraguai os serviços já estão 95,37% executados, com conclusão da pavimentação em paver e calçadas do pátio, e acabamentos das coberturas gerais. Estão na fase final os serviços na parte externa dos edifícios, com acabamentos, ajustes pontuais e limpeza geral.
A nova Aduana Brasil-Argentina está 83% concluída, com serviços avançados na parte interna dos edifícios, incluindo instalação de tubulações, rede lógica, montagem de forro e pintura. Também está avançando a pavimentação em paver e a instalação do alambrado que delimita a área da aduana.
Informações mais detalhadas sobre o andamento da obra e atividades do programa ambiental estão disponíveis no boletim mensal, com a edição mais recente disponível neste link.
Interessados podem se cadastrar AQUI para receber o boletim por e-mail.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.
Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola
Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.
A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.
Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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