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Política Nacional

O Senado abriu consulta sobre a anistia?

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selo_impreciso_inclinado.pngÉ IMPRECISA a mensagem que circula nas redes sociais sobre consulta pública para o PL 5.064/2023, que concede anistia aos acusados e condenados pelos atos de 8 de janeiro. A consulta pública para esse projeto está aberta desde o dia em que ele foi apresentado ao Senado: 19 de outubro de 2023. Ou seja, o Senado Federal não fez convocação específica para que as pessoas opinem sobre essa proposta neste momento.

Todos os projetos de lei e demais proposições que tramitam no Senado ficam abertos para receber opiniões pelo portal do e-Cidadania, conforme estabelece a Resolução nº 26 de 2013. A consulta pública é uma ferramenta de participação popular criada pelo Senado para permitir que qualquer pessoa possa se manifestar sobre as propostas legislativas em andamento. A consulta começa no dia da apresentação e vai até o final da tramitação do projeto. Portanto, a consulta do PL 5.064/2023 não é um evento novo, mas uma etapa normal do processo legislativo.

O que acontece é que a discussão sobre o tema da anistia se intensificou e grupos interessados no assunto estão usando a consulta pública para mobilizar mais pessoas nas redes sociais. Essa mobilização em torno de um projeto que já está em tramitação pode gerar confusão e dar a impressão de que a consulta foi aberta recentemente.

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Se você recebeu essa mensagem, cuidado para não compartilhar uma informação que está IMPRECISA. Embora a consulta exista, o Senado não a “abriu” agora. É importante sempre verificar a fonte da informação e buscar os dados completos no portal oficial do Senado (www.senado.leg.br). 

COMO FUNCIONA A CONSULTA PÚBLICA? 

Qual o critério para abrir uma Consulta Pública sobre um projeto? Todos os projetos de lei e demais proposições que tramitam no Senado ficam abertos para receber opiniões desde o início até o final de sua tramitação, conforme estabelecido na Resolução nº 26 de 2013.

Quantos projetos de lei estão em Consulta Pública? Todos os projetos de lei e demais proposições que estão em tramitação no Senado Federal.

Quem pode votar na Consulta Pública? Qualquer pessoa cadastrada no nosso portal pode dar sua opinião sobre as proposições em tramitação no Senado.

Quantas vezes é possível votar em um mesmo projeto? Cada usuário pode votar apenas uma vez.

Como encontro o projeto para opinar no e-Cidadania? Ao entrar no menu da Consulta Pública, é possível pesquisar por: “Palavra-chave”, “Autor”, “Tipo” e “Número e Ano”. Quanto mais específico você for no preenchimento dos dados, mais facilmente encontrará o projeto que procura.

Quanto tempo cada projeto fica em Consulta Pública? O projeto permanece em Consulta Pública enquanto tramita no Senado. Portanto, não tem um prazo pré-definido.

Fonte das informações: portal e-Cidadania 

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Senado Verifica – Fato ou Fake é um serviço da Secretaria de Comunicação Social destinado à checagem da veracidade de informações sobre o Senado Federal para o combate a fake news. Quer checar uma informação sobre o Senado? Envie uma mensagem para: [email protected]. #FakeNewsNão!

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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