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Deputados aprovam lei que proíbe corte de Luz no Paraná

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A ALEP (Assembleia Legislativa do Paraná) aprovou nesta segunda-feira (13) por unanimidade a proibição do corte no fornecimento de água, luz e gás no estado enquanto durarem as medidas de restrição durante à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O projeto de lei 167/2020 segue agora para a sanção do governador do Paraná, Ratinho Junior. Anteriormente a Copel e a Sanepar já haviam declarado que não iriam suspender os serviços de luz e água, respectivamente, por falta de pagamento durante esse período.

Também foram incluídas na proposta que as operadoras de planos de saúde estão proibidas de cobrarem taxas adicionais de pacientes em exames, internamentos, isolamentos e outras medidas relacionadas ao combate do coronavírus.
Além disso, comércios e indústrias terão que esterilizar espaços e equipamentos como balcões, máquinas de pagamento, comandas, carrinhos e cestas de compras para prevenir o contágio da doença. A multa para descumprimento da medida está lotada na casa dos R$ 50 mil

O projeto tem um valor muito importante no campo social. Nós temos famílias desamparadas, sem condições financeiras para pagar conta de água e luz e o desemprego permeando em todo o Estado do Paraná e Brasil. É uma forma de socorrer essas pessoas que estão em grau de vulnerabilidade”, explicou o presidente da ALEP, deputado Ademar Traiano.
QUEM NÃO IRÁ SOFRER CORTE DE ÁGUA, LUZ E GÁS?
Famílias com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou meio salário por pessoa (R$ 522,50);
Idosos com mais de 60 anos de idade;
Pessoas diagnosticadas com coronavírus ou portadores de outras doenças graves ou infectocontagiosas;
Pessoas com deficiência;
Trabalhadores informais, micro e pequeno empresário e microempreendedor individual.
Caso haja atraso nos pagamentos das tarifas de água, luz e gás durante esse período, existe a possibilidade do Governo do Paraná realizar um programa de pagamentos parcelados para que sejam quitadas essas dívidas.

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Ministério Público do Paraná esclarece sobre interrupção de sessão do Tribunal do Júri de Curitiba ocorrida nesta quinta-feira, 10 de setembro

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A respeito dos fatos ocorridos nesta quinta-feira, 10 de setembro, em sessão do Tribunal do Júri realizada em Curitiba (Autos 0001590-19.2022.8.16.0196), o Ministério Público do Paraná informa:

O Conselho de Sentença, que atuava desde quarta-feira, 9 de setembro, na sessão de julgamento de um acusado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e sete tentativas de homicídio, ocorridos em Curitiba em maio de 2022, foi dissolvido ontem, quinta-feira, 10, por decisão do Juízo da 1ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida de Curitiba, após um evento ocorrido no interior da carceragem, envolvendo o réu, que foi atendido por bombeiro civil do Tribunal do Júri e depois pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Após o atendimento, ficou constatado que “(…) o réu não apresentava lesões no pescoço e seus sinais estavam normais, sendo possível o retorno à unidade prisional de origem sem a necessidade de atendimento hospitalar (…)”, de acordo com o boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar.

O Ministério Público do Paraná, por meio do Promotor de Justiça que atua no caso e sua respectiva equipe, procurou, de pronto, depois de observar que a situação na carceragem se mostrava controlada, prestar atendimento a uma das vítimas do caso, que acompanhava a sessão de julgamento, bem como à testemunha que prestava depoimento no momento do ocorrido.

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Foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar o ocorrido e o Ministério Público requereu avaliação psiquiátrica do acusado por médicos do Complexo Médico Penal, onde ele se encontra custodiado, a fim de subsidiar a apuração.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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