Paraná
Número de assassinatos no Paraná diminui nos primeiros quatro meses de 2019; aumentam mortes após lesão corporal
O Paraná registrou queda de 10,6% no número de assassinatos nos primeiros quatro meses de 2019, em comparação ao mesmo período do ano passado, de acordo com informações da Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp).
Entre janeiro e abril deste ano, foram 71 vítimas de homicídio doloso, latrocínio e lesão corporal seguida de morte a menos do que em 2018. O número caiu de 668 para 597.
Ainda conforme o levantamento, houve aumento no número de vítimas de lesão corporal seguida de morte no estado: de 11, nos primeiros quatro meses de 2018, para 23, no mesmo período em 2019.
A queda nos assassinatos e o aumento no número de vítimas mortas após lesão corporal seguem o registrado no primeiro trimestre do ano no estado.
Segundo o levantamento, houve redução de 23,6% no número de vítimas de homicídio doloso no estado, se comparados os primeiros quadrimestres dos dois anos. Foram 719 mortes em 2018 e 549 em 2019. Cento e setenta vítimas a menos.
No balanço sobre mortes por latrocínio, a diminuição foi de 37,5%, com 15 vítimas a menos. Em 2018, o estado registrou 40 mortes pelo crime em 2018, contra 25 vítimas em 2019.
Entre janeiro e abril deste ano, o Paraná teve aumento de mais de 52% em vítimas de lesão corporal com morte, conforme os dados da Sesp. O número subiu de 11 para 23.
O levantamento nacional dos dados de mortes violentas faz parte do Monitor da Violência, uma parceria do G1 com o Núcleo de Estudos da Violência da USP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Paraná
Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos
O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.
A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.
Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.
A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.
Processo 0600053-92.2026.6.16.0089
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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