Paraná
Novo edital para implementar vias marginais em Pitanga inicia fase de habilitação
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), realizou nesta semana a abertura de envelopes com documentos de habilitação do edital da obra para concluir as vias marginais da PRC-466 em Pitanga, no Centro do Estado.
Dois consórcios e três empresas participam desta etapa, tendo sido classificados na análise das propostas de preços, com valores de R$ 17.986.832,36 a R$ 20.559.271,89. A licitação acontece na modalidade Concorrência Pública, em que será declarada vencedora a empresa ou consórcio que tiver sua documentação habilitada por comissão de julgamento do DER/PR, bem como a proposta de preço mais vantajosa para a administração pública.
Agora está sendo realizada a análise da documentação das participantes, com um resultado sendo publicado em Diário O ficial e no portal Compras Paraná, e dando início ao período para interposição de recursos.
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OBRA – O edital prevê a conclusão da terraplenagem das marginais, conclusão da pavimentação e recuperação do pavimento danificado, desobstrução dos dispositivos de drenagem existentes e correção dos materiais desgastados, bem como a execução de mais soluções de drenagem para lidar com águas subterrâneas e águas da chuva no local. Serão recuperados ainda os taludes atingidos por erosão, por não terem recebido cobertura vegetal.
Também serão executadas a sinalização horizontal, que incluem a pintura de faixas, linhas de canalização e faixa de travessia de pedestres, a sinalização vertical, com a instalação de placas de regulamentação, indicativas e de advertência, novas calçadas com piso podotátil, rampas de acessibilidade, ciclovia, iluminação e abrigos de ponto de ônibus. O prazo de execução é de 360 dias, após contratação e emissão da ordem de serviço.
O trecho tem 4,22 quilômetros de extensão, com vias marginais em ambos os lados da rodovia. As marginais começam na rotatória da Avenida Universitária e seguem no sentido Turvo. Com a conclusão das obras, o acesso às indústrias locais será facilitado, garantindo mais segurança para os habitantes e condutores de longa distância.
A obra foi contratada inicialmente em 2018, tendo sido paralisada no final de 2021. Devido ao volume de serviços a serem concluídos, bem como recuperação do que já havia sido executado e necessidade de novos serviços, foi decidido licitar a conclusão da obra, não sendo viável aproveitar a licitação antiga.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná em Ibiporã obtém liminar para proibir a comercialização de terrenos em loteamento clandestino situado na zona rural
Em Ibiporã, no Norte Central do estado, atendendo a ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, o Judiciário determinou liminarmente a suspensão imediata de um loteamento irregular situado na zona rural do Município, na região do Ribeirão Jacutinga, área de preservação ambiental. Conforme o MPPR, o empreendimento imobiliário, nomeado “Recanto do Vale”, vem sendo comercializado de forma indevida, inclusive com intensa divulgação nas redes sociais. Além do problema ambiental, como se trata de um imóvel irregular, as pessoas que compram os lotes correm o risco de perder o dinheiro investido.
Na liminar, entre outras questões, foi deliberada a indisponibilidade do imóvel e o bloqueio financeiro e de bens dos responsáveis pelo loteamento. Foi determinado que os requeridos “cessem imediatamente toda e qualquer atividade de comercialização, reserva, hipoteca ou qualquer negócio jurídico oneroso ou gratuito relacionado aos lotes do empreendimento”, sob pena de multa de R$ 50 mil por lote ou chácara comercializado, e que os responsáveis ou que as pessoas que já compraram terrenos não façam qualquer modificação nos imóveis (como corte de árvores, demarcações, início de edificações, etc.), também sob pena de multa. Com a decisão, os requeridos também devem suspender qualquer ação publicitária da venda do loteamento, inclusive em perfis nas redes sociais, bem como devem postar nota nos perfis ligados ao empreendimento “informando o embargo judicial e a suspensão das vendas”.
Ilegalidades – A Promotoria sustenta na ação que o empreendimento é irregular porque configura parcelamento indevido de zona rural para fins urbanos. O terreno tem área total de aproximadamente 132 mil metros quadrados e foi indevidamente dividido em cerca de 26 chácaras, de 1.000 metros quadrados cada. Essa metragem é muito inferior à fração mínima de parcelamento permitida para áreas rurais no Estado do Paraná, que é de 20 mil metros quadrados. Conforme o MPPR, para tentar dar uma falsa aparência de legalidade ao negócio e atrair compradores, os responsáveis vendiam as áreas sob o rótulo de “fração ideal” e atreladas à promessa de criação de uma “Associação de Moradores”, estratégia que é frequentemente utilizada para tentar burlar o Estatuto da Terra e a legislação que regula o parcelamento do solo.
Processo 0001233-27.2026.8.16.0090
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469
Fonte: Ministério Público PR
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