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Paraná

Novo boletim mostra Paraná com 13.504 casos de dengue confirmados

Publicado em

Sesa-PR

A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta terça-feira (11) o informe técnico número 37, com os novos números da dengue. Houve aumento de 12,02% na ocorrência de casos confirmados, com 1.449 novas confirmações. Agora o Estado totaliza 13.504 casos confirmados desde agosto de 2018.

Nesta semana, seis municípios confirmaram pela primeira vez casos autóctones da doença no período epidemiológico, ou seja, contraídos no próprio local de moradia – Guaraniaçu (1), Corumbataí do Sul (1), Nova Cantu (1), Inajá (5), Santa Mônica (2) e Ariranha do Ivaí (1).

Dos 63 municípios em epidemia, três são novos: Alto Piquiri, Entre Rios do Oeste e Guaíra. O boletim também revela que mais 14 municípios estão em estado de alerta, somando 55 no total: Matinhos, Ubiratã, Brasilândia do Sul, Ivaté, São Tomé, Diamante do Norte, Inajá, Ângulo, Doutor Camargo, Santa Inês, Marechal Cândido Rondon, Santa helena, Godoy Moreira, e Ivaiporã.

Esta semana não foi registrado nenhum novo caso de morte por dengue no estado. No total são 17 mortes em todo o Paraná.

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A Secretaria segue realizando várias ações preventivas como a capacitação de profissionais para o diagnóstico e manejo clínico da doença.

Mesmo com a aproximação do inverno, a médica veterinária Ivana Belmonte, do Centro de Vigilância Ambiental, Ivana Belmonte, ressalta que os cuidados não podem parar. “Não podemos baixar a guarda. Mesmo com a chegada do inverno, muitas regiões do Estado apresentam condição climática favorável para a proliferação do Aedes aegypti. Por isso, devemos nos manter alertas, eliminando todo e qualquer recipiente que possa acumular água”, orienta.

Orientações para evitar criadouros do mosquito transmissor da dengue:
– Evitar o acúmulo de lixo e entulhos;
– Deixar fechados sacolas e recipientes com lixo;
– Manter as caixas d’água, galões, tonéis ou tambores sempre vedados;
– Remover a sujeira das calhas e ralos;
– Não deixar pneus com água e em lugares descobertos;
– Deixar garrafas ou baldes com a boca para baixo;
– Verificar bandejas de ar-condicionado e geladeiras mantendo-as limpas e sem água;
– Colocar areia até a borda nos pratos de vasos de flores e plantas;
– Manter vasos sanitários sem uso fechados;
– Tratar a água de piscinas e fontes uma vez por semana;
– Esticar lonas para não formar poças;
– Lavar os recipientes de água dos animais com esponja e sabão.

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Paraná

Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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