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Novas regras do crédito rural ampliam exigências e impulsionam uso de inteligência territorial em bancos no Brasil

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As recentes Resoluções CMN nº 5.267/2025 e nº 5.268/2025 marcam uma nova fase para o crédito rural no Brasil, ao estabelecerem critérios mais rigorosos de monitoramento, rastreabilidade socioambiental e gestão de risco em tempo real. As mudanças reforçam a exigência por tecnologias capazes de acompanhar toda a cadeia produtiva financiada, elevando o nível de controle exigido das instituições financeiras.

O novo arcabouço regulatório, definido pelo Banco Central do Brasil, amplia a responsabilidade dos bancos e cooperativas de crédito, que passam a precisar de ferramentas digitais avançadas para validação contínua das operações rurais, desde a concessão até a execução do financiamento.

Monitoramento contínuo e critérios socioambientais mais rigorosos

A Resolução CMN nº 5.267/2025 estabelece uma camada operacional mais robusta para o crédito rural, exigindo monitoramento contínuo das operações ao longo de todo o ciclo produtivo. O processo envolve o uso de sensoriamento remoto, imagens de satélite e análise de risco para acompanhamento das áreas financiadas.

Já a Resolução CMN nº 5.268/2025 amplia os critérios socioambientais e climáticos, podendo restringir ou até impedir o acesso ao crédito em casos de não conformidade com requisitos ambientais e de sustentabilidade.

Na prática, as novas regras exigem que instituições financeiras adotem soluções capazes de integrar inteligência territorial, análise socioambiental, validação documental e gestão de risco em uma única estrutura tecnológica.

Tecnologia passa a ser pilar estratégico do crédito rural

Com o avanço das exigências regulatórias, a tecnologia deixa de ser um diferencial e passa a ser elemento central para a concessão e acompanhamento do crédito rural no país. O setor financeiro agora precisa comprovar, de forma contínua, a conformidade das operações financiadas.

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Nesse contexto, a Agrotools se destaca como uma das principais fornecedoras de soluções de inteligência territorial para o agronegócio corporativo. A empresa atua há mais de 20 anos no desenvolvimento de plataformas digitais voltadas à análise de dados geoespaciais e monitoramento de ativos rurais.

Segundo a companhia, suas soluções auxiliam bancos e instituições financeiras a se adequarem às novas exigências do Banco Central, com maior segurança, eficiência operacional e capacidade de análise baseada em dados.

Regulação aproxima Brasil de padrões internacionais de ESG

De acordo com Rodolpho Mittelstaedt, gerente comercial da Agrotools, as novas resoluções representam uma mudança estrutural no sistema de crédito rural brasileiro, aproximando o país de padrões internacionais de governança, rastreabilidade e conformidade ESG.

“As duas resoluções juntas representam uma alteração estrutural no agro brasileiro. O efeito prático deve ser um aumento da digitalização, da necessidade de documentação organizada e da pressão ainda maior por sustentabilidade dentro da cadeia agropecuária”, afirma.

O especialista destaca ainda que a exigência de validação por sensoriamento remoto ao longo de todo o ciclo do crédito reforça a necessidade de comprovação técnica das operações financiadas.

Plataforma transforma dados territoriais em análise de risco em tempo real

Um dos principais produtos da empresa é o “Monitor de Safras”, plataforma que utiliza imagens de satélite, séries temporais e cruzamento de dados para validar informações como plantio, cultura implantada, evolução da lavoura e compatibilidade entre área financiada e área efetivamente cultivada.

A solução permite que instituições financeiras realizem o monitoramento de grandes carteiras de crédito de forma automatizada, reduzindo a dependência de inspeções presenciais e diminuindo riscos regulatórios.

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Entre os principais diferenciais da tecnologia estão:

  • Monitoramento contínuo da carteira de crédito rural
  • Geração de laudos auditáveis e rastreáveis
  • Metodologia MRV (mensurável, reportável e verificável)
  • Rastreabilidade por operação financiada
  • Cobertura de culturas agrícolas e integração com pecuária
  • Integração com sistemas bancários via API
  • Análise automatizada e resposta quase em tempo real

A plataforma opera por meio de uma interface web baseada em API. As instituições financeiras inserem os dados das operações de crédito rural, que são processados e cruzados com bases territoriais, algoritmos proprietários, geoprocessamento e sensoriamento remoto.

O resultado é uma análise rápida e automatizada, capaz de indicar se a operação atende ou não aos critérios regulatórios exigidos pelo Banco Central.

Segundo a empresa, o sistema fornece relatórios detalhados em tempo quase real, permitindo maior agilidade na tomada de decisão e garantindo conformidade com as normas vigentes.

Bancos já utilizam inteligência territorial na gestão de crédito

Atualmente, instituições como Itaú, Bradesco, Sicoob, Cresol e Rabobank já utilizam soluções da Agrotools para aprimorar suas análises de crédito rural.

Com a adoção dessas ferramentas, os bancos conseguem automatizar critérios ESG, aumentar a precisão das avaliações e reforçar a conformidade regulatória exigida pelo Banco Central, consolidando um novo padrão de gestão de risco no financiamento ao agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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