Connect with us


Agro

Nova regra do OEA amplia benefícios fiscais e impacta exportações do agronegócio brasileiro

Publicado em

A nova regulamentação do Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), publicada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.318/2026, traz mudanças relevantes para o agronegócio brasileiro. A norma, já em vigor desde 26 de março, conecta diretamente a certificação do programa aos benefícios tributários previstos na Reforma Tributária, ampliando seus efeitos sobre toda a cadeia produtiva.

A medida impacta cooperativas, produtores rurais, agroindústrias, tradings e exportadores de grãos, carnes, frutas, açúcar, etanol e fibras.

Certificação OEA passa a ser obrigatória para benefícios fiscais

Com a nova regulamentação, a certificação no OEA se torna requisito obrigatório para que tradings possam aplicar a suspensão do IBS e da CBS nas compras destinadas à exportação indireta.

Anteriormente, a suspensão de tributos como PIS/Cofins e ICMS era concedida apenas com a comprovação de que a aquisição tinha “fins específicos de exportação”. Agora, sem a certificação, esse benefício deixa de ser aplicado.

A mudança eleva o papel do OEA, que deixa de ser apenas um selo de conformidade aduaneira e passa a atuar como instrumento estratégico na gestão tributária das empresas exportadoras.

Leia mais:  Endurecimento do Proagro deixou 58 mil produtores sem seguro e pressiona o crédito
Exportadores diretos ganham com ressarcimento mais rápido

A nova regra também traz vantagens para exportadores diretos. Empresas certificadas no OEA passam a contar com ressarcimento mais ágil dos créditos de IBS e CBS gerados nas operações de exportação.

Na prática, isso significa melhora no fluxo de caixa, redução do acúmulo de créditos tributários e menor necessidade de capital de giro.

O impacto é especialmente relevante para produtores rurais, cooperativas e agroindústrias que atuam diretamente no mercado externo, tornando as operações mais eficientes do ponto de vista financeiro.

Medida fortalece competitividade do agronegócio

Além de facilitar o acesso aos benefícios tributários, a nova regulamentação busca elevar o nível de conformidade das empresas do setor, abrangendo desde produtores até grandes tradings.

O programa também foi ajustado para permitir maior participação de empresas de médio porte, ampliando o alcance da certificação dentro do agronegócio.

Com isso, a expectativa é de fortalecimento da competitividade internacional do agro brasileiro, ao alinhar exigências fiscais, eficiência operacional e maior previsibilidade nas operações de exportação.

Leia mais:  Valor da Produção Agropecuária (VPA) atingiu R$ 171,61 bilhões em 2025
Impacto direto em toda a cadeia produtiva

A nova regra afeta diretamente diversos segmentos do agronegócio, incluindo exportadores de grãos, carnes, frutas, açúcar, etanol e fibras.

Ao vincular os benefícios fiscais à certificação OEA, o governo estabelece um novo padrão para operações de exportação, incentivando a formalização e a adoção de boas práticas tributárias e aduaneiras.

Diante desse cenário, empresas do setor devem avaliar a adesão ao programa como estratégia para manter competitividade, reduzir custos e garantir acesso aos novos benefícios fiscais previstos na legislação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook

Agro

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

Published

on

Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

Leia mais:  Exclusivo: o vídeo completo onde o Ministro da Agricultura, Carlos Fávaro anuncia R$ 2 bilhões para o Pantanal

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Leia mais:  Tecnologia de sexagem in-ovo promete transformar a produção de ovos no Brasil

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262