Política Nacional
Nova lei prorroga até 2030 prazo para regularização de imóveis na fronteira
A Lei 15.206/25 dá mais cinco anos para que os proprietários rurais peçam a ratificação dos registros de imóveis em faixas de fronteira. O prazo, que venceria em outubro deste ano, agora vai até outubro de 2030. Esse mesmo prazo já havia sido prorrogado antes, de outubro de 2019 para outubro de 2025.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).
Faixa de fronteira é a área de até 150km de largura ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos. A regularização das propriedades nessa faixa é exigida para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, cujos registros tenham origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos estados. O tamanho do módulo fiscal varia em cada município.
Para ter direito à ratificação dos registros, o proprietário precisa pedir a certificação do georreferenciamento do imóvel junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a atualização da inscrição do terreno no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O objetivo da ratificação é evitar que as propriedades sejam transferidas à União por falta de regularização.
A lei é resultado do Projeto de Lei 1532/25, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A matéria foi aprovada pelo Plenário do Senado em julho e passou pela Câmara dos Deputados em agosto.
Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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