Política Nacional
Nova lei prevê o uso de presídios federais para assassinos de agentes de segurança
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.407/26, que amplia a possibilidade de transferência para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e integrantes da Força Nacional.
A lei permite que acusados ou condenados por esse tipo de crime sejam recolhidos preferencialmente ao sistema penitenciário federal. O texto altera a Lei de Execução Penal.
O texto determina ainda que as audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Pela nova regra, quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, caberá ao juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.
A mudança vale para presos acusados ou condenados por homicídio qualificado previsto no Código Penal. O dispositivo trata de crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, em razão da função exercida.
Valerá ainda para os crimes contra oficial de justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública.
A proteção também alcança familiares dessas autoridades, nos termos já previstos no Código Penal.
Regime disciplinar
O texto sancionado também altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). A nova lei autoriza que o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado desde a data do recolhimento do preso provisório ou condenado, desde que estejam presentes os requisitos legais.
A lei ainda determina que o juiz decida liminarmente sobre o pedido e fixe decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.
Vetos
O presidente da República vetou quatro pontos no projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram barrados os trechos que determinavam automaticamente a submissão ao regime disciplinar diferenciado de presos acusados de homicídio contra os profissionais citados e de presos que reiterassem crimes cometidos com violência, grave ameaça ou crimes hediondos.
Também foram vetados o dispositivo que dispensava a configuração formal de reincidência para caracterizar reiteração delitiva e o trecho que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.
Na mensagem de veto (Veto 23/2026) enviada ao Congresso, o governo argumenta que os dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público por ampliarem o uso do regime disciplinar diferenciado sem análise individualizada da periculosidade do preso.
Segundo o Executivo, os trechos poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. O governo também apontou incompatibilidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução penal progressiva.
Projeto
A lei é oriunda do PL 5391/20, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), e na Câmara a proposta teve a relatoria da deputada Bia Kicis (PL-DF). No Senado, os relatores foram os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sergio Moro (PL-PR).
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão promove nesta quarta-feira dois debates sobre redução da jornada de trabalho
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o Fim da Escala 6×1 realiza, nesta quarta-feira (13), duas audiências públicas para discutir temas relacionados à Proposta de Emenda à Constituição 221/19, que trata da redução da jornada de trabalho.
Às 10 horas, a comissão discute os impactos de uma jornada menor sobre a vida das mulheres e sobre os pequenos negócios. O plenário do debate ainda será definido.
Às 14 horas, o colegiado debate aspectos sociais e a importância do diálogo social para a redução da jornada de trabalho no Brasil. Entre os convidados está o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.
O debate será no plenário 2.
Mulheres
O foco do primeiro debate será a forma como a escala 6×1 afeta as mulheres. Os deputados querem avaliar, entre outros pontos, os efeitos da jornada de trabalho sobre as trabalhadoras, especialmente nos setores de comércio, serviços e trabalho doméstico.
Também serão discutidos questionamentos sobre os impactos da redução da jornada sem corte proporcional de salários, como o aumento de custos, a informalidade e os efeitos sobre micro e pequenas empresas.
Diálogo Social
Os parlamentares que pediram o debate da tarde querem discutir a importância de garantir a redução da jornada e o fim da escala 6×1 por meio de uma mudança constitucional, e não apenas por acordos coletivos ou individuais.
Os deputados e deputadas querem ouvir Guilherme Boulos sobre os impactos sociais e econômicos da proposta.
Também pretendem discutir com os convidados os impactos sociais no mundo do trabalho e as condições para implementar a redução da jornada sem diminuição salarial.
Outro ponto a ser debatido são os efeitos da escala 6×1 sobre a saúde, a vida familiar, o cuidado e o desenvolvimento econômico.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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