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Nova lei do chocolate no Brasil exige percentual mínimo de cacau e muda regras de rotulagem

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O mercado brasileiro de chocolates passará por uma das maiores mudanças regulatórias dos últimos anos. O governo federal sancionou a Lei nº 15.404/2026, que estabelece novas regras para fabricação, composição, classificação e rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau comercializados no país.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11), cria critérios técnicos inéditos para definir o que poderá ser comercializado como chocolate no Brasil e obriga maior transparência nas informações apresentadas aos consumidores.

As empresas terão prazo de 360 dias para adequar produtos, embalagens e estratégias comerciais às novas exigências.

Chocolate terá percentual mínimo obrigatório de cacau

Uma das principais mudanças da nova lei é a definição oficial da composição mínima necessária para que um produto seja considerado chocolate.

Pelas novas regras, o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, incluindo:

  • mínimo de 18% de manteiga de cacau;
  • pelo menos 14% de sólidos de cacau isentos de gordura.

Além disso, a legislação limita em até 5% a utilização de outras gorduras vegetais na composição total do produto.

A medida busca padronizar o mercado nacional e reduzir distorções na comercialização de produtos que utilizavam baixo teor de cacau, mas eram apresentados ao consumidor como chocolate.

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Chocolate ao leite, branco e achocolatados também terão regras específicas

A legislação também estabelece critérios técnicos próprios para diferentes categorias de produtos derivados do cacau.

No caso do chocolate ao leite, será obrigatório conter:

  • mínimo de 25% de sólidos totais de cacau;
  • pelo menos 14% de sólidos lácteos ou derivados.
  • Já o chocolate branco deverá apresentar:
  • no mínimo 20% de manteiga de cacau;
  • ao menos 14% de sólidos de leite.

O texto ainda regulamenta padrões para chocolate em pó, achocolatados, cacau em pó, nibs de cacau, liquor de cacau, manteiga de cacau e cacau solúvel.

Segundo especialistas do setor, a padronização pode trazer maior segurança jurídica para a indústria e aumentar a confiança dos consumidores.

Rótulos terão destaque obrigatório para percentual de cacau

Outro ponto de forte impacto para a indústria será a mudança nas regras de rotulagem.

A partir da entrada em vigor da lei, todas as embalagens deverão informar de maneira clara o percentual total de cacau presente no produto.

A informação precisará aparecer na parte frontal da embalagem com destaque mínimo correspondente a 15% da área principal do rótulo, utilizando a expressão:

“Contém X% de cacau”.

O objetivo é ampliar a transparência e permitir que o consumidor identifique com facilidade a composição real do produto antes da compra.

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Nova lei proíbe embalagens que induzam consumidor ao erro

A legislação também endurece as regras de comunicação visual e marketing dos produtos.

Fica proibida a utilização de imagens, cores, expressões ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor a acreditar que determinado item é chocolate, caso ele não cumpra os critérios mínimos definidos pela nova regulamentação.

Produtos que não atenderem aos requisitos legais deverão utilizar outra denominação comercial.

A medida deve provocar mudanças importantes em linhas de produtos ultraprocessados, coberturas sabor chocolate e itens similares atualmente vendidos no varejo.

Setor do cacau e indústria acompanham impactos da nova regulamentação

A nova legislação é acompanhada com atenção por toda a cadeia produtiva do cacau, incluindo indústrias, importadores, varejistas e produtores rurais.

O setor avalia que a padronização pode favorecer produtos com maior qualidade e ampliar a valorização do cacau brasileiro no mercado interno.

Ao mesmo tempo, empresas terão de rever formulações, embalagens e processos industriais para atender às exigências da nova regulamentação dentro do prazo estabelecido pelo governo federal.

A expectativa é que as mudanças aumentem a competitividade dos chocolates com maior teor de cacau e elevem o nível de informação disponível ao consumidor brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Galinhas soltas e felizes, ovos caipiras, orgânicos: Mapa acompanha diversificação do mercado

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Happy eggs, galinhas livres, ovos orgânicos, caipiras, com ômega 3, líquidos ou em pó, brancos, vermelhos e até azulados. O mercado de ovos no Brasil oferece uma variedade de produtos e sistemas de produção. As diferentes denominações estão relacionadas às características do sistema de criação, à composição ou ao processamento do alimento e devem observar as regras previstas para produção e rotulagem.

De acordo com o Instituto Ovos Brasil, o consumo por habitante passou de 120 ovos por ano, em 2010, para 310 ovos em 2026. O país é o sexto maior consumidor e o quarto maior produtor mundial.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) acompanha a evolução do setor, estabelece normas para a produção e fiscaliza estabelecimentos e produtos de origem animal, dentro de suas competências. Os produtos podem ser identificados conforme a espécie de origem e as características do sistema de produção. No caso de ovos de outras aves, como codornas, patos e avestruzes, a espécie deve ser informada na embalagem. Denominações como “caipira” e “orgânico” também devem observar regras específicas de produção e rotulagem.

DIFERENÇAS

Os ovos convencionais, brancos ou vermelhos, apresentam a mesma composição nutricional. A principal diferença entre eles está relacionada à linhagem ou raça das galinhas: ovos brancos geralmente vêm de aves de penas brancas, enquanto os de casca vermelha são produzidos por linhagens de penas mais escuras. A cor da casca, por si só, não determina diferenças nutricionais.

Na produção convencional, as aves podem ser criadas em diferentes sistemas, inclusive em gaiolas, conforme as normas aplicáveis.

A produção de ovos caipiras prevê requisitos específicos para a criação das aves, incluindo acesso a áreas externas de pastejo. As áreas destinadas às aves devem observar medidas de biosseguridade para reduzir riscos sanitários, inclusive relacionados ao contato com aves silvestres.

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Já as galinhas criadas em sistemas livres de gaiolas ficam soltas em galpões. Conforme o sistema adotado, podem ter ou não acesso a áreas externas. As condições de criação e a densidade das aves devem observar os requisitos previstos para o sistema de produção.

Expressões como “galinhas felizes” ou “happy eggs” podem ser utilizadas como estratégia de comunicação ou marketing. Elas, no entanto, não substituem as denominações e informações exigidas pela legislação. Quando a embalagem apresenta uma característica diferenciada, a informação deve corresponder às condições efetivamente verificadas na produção.

Também existem ovos cuja composição é associada à presença de nutrientes específicos, como ômega 3, selênio ou vitamina E. Nesses casos, a alimentação fornecida às aves pode ser formulada para influenciar a composição do produto final. As informações e alegações apresentadas na embalagem devem observar as regras aplicáveis à rotulagem de alimentos.

O ovo orgânico segue a legislação de produção orgânica em vigor no país, que estabelece requisitos específicos para alimentação, manejo das aves e utilização de insumos. O sistema também prevê restrições específicas para medicamentos, insumos e componentes utilizados na alimentação.

Ovos líquidos e em pó são produtos obtidos a partir do processamento dos ovos. Podem ser utilizados pela indústria de alimentos, por padarias e também em preparações destinadas ao consumidor. A apresentação facilita a manipulação e o uso do produto, e clara e gema podem ser comercializadas separadamente.

No Brasil, os ovos de diferentes cores ainda são menos comuns, mas existem variedades com casca azulada e outras tonalidades. A cor da casca está relacionada à linhagem ou raça da galinha e, por si só, não indica diferença nutricional. Quando essa característica estiver associada à origem genética da ave, a informação deve observar as regras de identificação e rotulagem.

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CURIOSIDADES

A diversificação dos produtos não é, por si só, uma exigência legal. No entanto, quando o produtor declara uma condição diferenciada, como “caipira” ou “orgânico”, é necessário atender aos requisitos correspondentes.

Cabe aos serviços de inspeção competentes verificar o cumprimento dessas condições dentro de suas atribuições. Assim, as características declaradas na embalagem devem corresponder ao produto efetivamente produzido e comercializado.

VENDAS

A fiscalização da produção de ovos nos estabelecimentos produtores envolve os serviços de inspeção competentes, conforme o tipo de estabelecimento e o âmbito de comercialização. O estabelecimento deve estar registrado no serviço de inspeção correspondente – municipal, estadual ou federal – de acordo com as regras aplicáveis à comercialização do produto.

No varejo, a fiscalização também envolve as vigilâncias sanitárias municipal ou estadual, conforme suas atribuições.

De acordo com o Instituto Ovos Brasil, cerca de 20% da produção nacional de ovos chega às grandes redes de supermercados. Os demais são comercializados por outros canais, como pequenos estabelecimentos, feiras e diretamente à indústria.

O Brasil também exporta ovos. Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), as exportações em 2025 somaram 40.894 toneladas, aumento de 121% em relação ao ano anterior. Entre os principais destinos estiveram Estados Unidos, Japão, Chile, México e Emirados Árabes Unidos.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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