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Política Nacional

Nova lei amplia direitos de pessoas com diabetes tipo 1

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Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com novos direitos relacionados à saúde, à educação, ao trabalho e ao combate à discriminação. Sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (29), a Lei 15.439/26 assegura, entre outras medidas, o acesso a medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), adaptações em ambientes escolares e de trabalho e pausas para monitoramento da glicemia e aplicação de insulina, além de proteção contra discriminação em razão da doença.

A nova legislação garante o porte e o uso de equipamentos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em instituições de ensino e no ambiente de trabalho. Também assegura pausas durante atividades escolares, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação.

Além disso, prevê “adaptações razoáveis” em atividades escolares e laborais, quando necessárias, e garante o acesso aos medicamentos e aos insumos necessários ao tratamento e ao monitoramento da glicemia, independentemente de avaliação biopsicossocial. A norma também veda qualquer forma de discriminação em razão da doença ou do uso desses equipamentos em ambientes públicos e privados.

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O texto assegura ainda cardápios escolares adequados, horários flexíveis para alimentação e apoio psicossocial às pessoas com DM1 e aos seus responsáveis. Outra medida estabelece que o laudo médico que atestar o diagnóstico de DM1 terá validade indeterminada. A lei permite ainda a inclusão, na Carteira de Identidade Nacional (CIN), de informações de saúde que possam facilitar o atendimento em situações de emergência.

A legislação também trata do enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência. Pela nova lei, esse reconhecimento não é automático e depende do atendimento aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Veto
O presidente da República vetou trecho que condicionava a concessão de benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. Com o veto, essa exigência foi retirada do texto sancionado.

Na mensagem de veto, o Executivo argumenta que a exigência criaria uma barreira adicional para o acesso aos benefícios e poderia prejudicar as pessoas com DM1. Segundo o governo, o reconhecimento já está condicionado aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que contempla a avaliação biopsicossocial.

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Tramitação
A lei é originada do Projeto de Lei (PL) 5868/25, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A proposta foi elaborada após o veto integral da Presidência ao PL 2687/22, que reconhecia o diabetes tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais. O novo texto manteve a possibilidade de enquadramento conforme os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e ampliou o conjunto de direitos específicos para pessoas com DM1.

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em maio deste ano.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Empresários propõem alternativas à contribuição previdenciária sobre a folha

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A melhor forma de calcular a contribuição previdenciária das empresas — sobre a folha de pagamento ou sobre o faturamento — foi debatida por representantes de entidades empresariais em audiência pública nesta terça-feira (30) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Enquanto alguns pediram a troca da atual contribuição previdenciária, calculada sobre a folha de pagamento, por uma cobrança sobre o faturamento, setores que exigem menos mão de obra defenderam que se possa optar por continuar contribuindo sobre a folha.

A audiência debateu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 1/2026), do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Ela prevê a substituição do modelo atual, baseado na incidência de 20% sobre a folha de salários, pela adoção de uma alíquota sobre a receita bruta, de no máximo 1,4%, com vigência a partir de 2027. O debate foi convocado por requerimento de autoria do próprio Laércio Oliveira e do relator da proposta, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Laércio associou a PEC ao enfrentamento do envelhecimento da força de trabalho e de distorções do mercado de trabalho, como a informalidade e a chamada “pejotização”. Segundo o senador, a proposta “promove um estímulo” a quem mais emprega, ao reduzir o imposto devido por empresas com maior geração de postos de trabalho.

— A força de trabalho está envelhecendo e esse ônus está sendo transferido para a sociedade. Quando você tira os 20%, você torna o custo do emprego bem menor — afirmou.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) defendeu a manutenção de uma regra de opção para setores específicos. Citando o exemplo de um confinamento de gado que abate cerca de 30 mil cabeças e fatura por volta de R$ 200 milhões com apenas cerca de 30 funcionários, o senador destacou a necessidade de uma regra na PEC que garanta a possibilidade de a empresa optar pelo regime mais benéfico. 

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— Tem que haver a regra de a empresa poder optar pelo recolhimento diretamente sobre a folha. Mas, de qualquer forma, tem que haver um mecanismo para diminuir os custos das empresas e gerar emprego no país — afirmou.

“Cenário insustentável”

Representando a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), Fellipe Rodrigues Andrade defendeu que o modelo atual de financiamento da Previdência é insustentável, diante do cenário demográfico do país. Segundo ele, o sistema enfrenta “um colapso estrutural” diante do “descompasso demográfico”, com a projeção de que o número de idosos no país dobre nos próximos 20 anos. Para o representante do setor de serviços, a proposta da PEC reduz o custo do trabalho com neutralidade fiscal: 

— Essa troca dos 20% por 1,4% da receita vai acarretar a neutralidade e a sustentabilidade do INSS. É uma redução do custo tributário da mão de obra, que vai impulsionar a geração de empregos formais — afirmou.

Por sua vez, o vice-presidente da Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável (Adial Brasil), Marcelo Costa Martins, alertou para os efeitos distintos da mudança entre setores com diferentes níveis de dependência de mão de obra, usando como exemplo a comparação entre frigoríficos e laticínios.

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— A alíquota para os frigoríficos, por exemplo, não teria diferença significativa. Mas no caso dos laticínios, que é um setor onde você tem uma menor demanda por mão de obra, é muito significativo. Essa diferença pode ser entre manter ou não manter um laticínio competitivo — disse.

Escolha da tributação

Martins defendeu que a PEC preveja a possibilidade de as empresas escolherem entre os dois modelos de tributação: 

— É importante dar a oportunidade para que as empresas que não são intensivas em mão de obra possam optar por continuar contribuindo sobre a folha, sob risco de isso se tornar mais uma oneração em nossos custos.

O vice-presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado, Ermínio de Lima Neto, rebateu críticas de alguns setores à proposta, segundo as quais ela representaria na prática uma desoneração da folha de pagamento.

— Alguns estão dizendo que esta PEC desonera a folha. Não tem desoneração, ela mantém a arrecadação do governo. Há um barateamento, uma desburocratização, para os setores que contratam prestadores de serviço — afirmou, prevendo que a mudança deve gerar mais empregos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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