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Nespresso lança coleção Festive 2025 com cafés e acessórios sofisticados para presentear no Natal

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Coleção Festive 2025 transforma presentes em experiências memoráveis

Com a chegada do Natal, encontrar o presente ideal pode ser um desafio. Para quem deseja surpreender com sofisticação e criatividade, a Nespresso apresenta a coleção Festive 2025, desenvolvida especialmente para a temporada de festas. A linha reúne blends exclusivos, acessórios colecionáveis e o esperado Calendário do Advento, proporcionando experiências únicas para presentear familiares, amigos e pessoas especiais.

Mariana Marcussi, diretora de Marketing e Sustentabilidade da Nespresso, destaca:

“A coleção Festive celebra o gesto de presentear alguém especial. Além dos blends exclusivos de final de ano, cada detalhe dos acessórios, como taças, canecas e o Calendário do Advento, transforma momentos em experiências sofisticadas e memoráveis.”

Identidade visual inspirada na arte africana

A coleção conta com design assinado pela artista queniana Thandiwe Muriu, reconhecida por incorporar símbolos da cultura africana e da feminilidade em suas obras. A paleta de cores elegante e os traços florais, inspirados na flor do café, reforçam a sofisticação da edição e o charme dos itens colecionáveis.

Novos sabores que traduzem o espírito natalino
  • Além dos acessórios, a linha Festive 2025 traz novos blends aromatizados, desenvolvidos para surpreender o paladar:
  • Sweet Almond & Hibiscus: combina o doce da amêndoa com um toque floral de hibisco.
  • Cinnamon & Candied Tamarind: mistura o calor da canela com a doçura do tamarindo cristalizado, capturando a essência das festas.
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Para os amantes dos clássicos, a edição também oferece:

  • Festive Espresso (Original) e Festive Double Espresso (Vertuo): blends requintados de arábicas africanos provenientes de Ruanda, República Democrática do Congo e Quênia.
Acessórios exclusivos para presentear com estilo

A coleção inclui uma série de itens colecionáveis que complementam a experiência do café:

Calendário do Advento: contagem regressiva para o Natal com 24 janelas, cada uma revelando um café e um acessório surpresa. Disponível para máquinas dos sistemas Original e Vertuo, com design exclusivo de Thandiwe Muriu.

  • Taças Barista Mixologist: assinadas por Federico Peri, representam a magia das celebrações e adicionam elegância à experiência de café.
  • Caneca Festive Nespresso: design exclusivo inspirado na flor do café, ideal para os coffee lovers.
  • Bolsa Lifestyle por Thandiwe Muriu: padrão colorido vibrante, perfeita para dar estilo ao dia a dia.
  • Caixa de chocolate amargo com nibs de cacau caramelizados: combina textura e sabor intensos, perfeita para complementar o presente.
Disponibilidade

Os cafés e acessórios da edição limitada Festive 2025 estão disponíveis nas boutiques Nespresso, pelo aplicativo e no site oficial da marca, garantindo que os presentes cheguem a tempo de tornar o Natal ainda mais especial.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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