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MPPR requer abertura de inquérito para investigar participação de segundo motorista em acidente que resultou em atropelamento e morte de trabalhador

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Em Curitiba, o Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos Contra a Vida, expediu ofício à Delegacia de Delitos de Trânsito da capital para que seja instaurado inquérito voltado a apurar a possível participação de um segundo motorista em um acidente que levou ao atropelamento e morte de um trabalhador, em 13 de julho de 2020. A vítima trabalhava em um canteiro na BR-277 quando foi atingida, morrendo no local.

Em agosto deste ano, o condutor do veículo, uma BMW, foi condenado no Tribunal do Júri a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão em regime inicial fechado. No julgamento, foi destacado que ele participava de uma disputa automobilística com outro veículo, um Volvo, quando perdeu o controle do carro e atropelou o trabalhador, saindo depois sem prestar socorro. Com o pedido feito à Polícia Civil, o MPPR pretende que se investigue se de fato houve a participação do outro motorista no acidente, ainda que de forma indireta, para assim buscar sua eventual responsabilização pelo crime.

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Indenização – Além da pena de prisão, o motorista do BMW foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização à viúva e aos filhos da vítima e ainda teve o direito de dirigir suspenso pelo tempo da pena privativa de liberdade. Não foi dado a ele o benefício de recorrer do processo em liberdade.

Matéria anterior:

25/08/2023 – Em Curitiba, homem denunciado pelo MPPR por atropelar e matar trabalhador em canteiro da BR-277 fazendo “racha” é condenado a quase dez anos de prisão

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Fonte: Ministério Público PR

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A partir de ação do MPPR, Judiciário suspende eleições para conselhos de autarquia responsável pelo regime previdenciário de Rio Branco do Ivaí

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A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou a imediata suspensão do processo eleitoral para a composição dos conselhos de Administração e Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – autarquia responsável pela governança do regime previdenciário municipal – de Rio Branco do Ivaí, no Norte Central do estado. A liminar, expedida nesta terça-feira, 18 de agosto, atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Grandes Rios, sede da comarca, que identificou diversos “vícios formais” que poderiam comprometer a regularidade, legitimidade, transparência e representatividade do certame, destinado à escolha das gestões para o mandato de 2026-2029.

Entre os problemas identificados pelo MPPR, está a alteração dos requisitos de elegibilidade no último dia de inscrições das candidaturas, a realização de etapas das eleições durante período de recesso administrativo, o encerramento antecipado da votação e o comprometimento da imparcialidade da Comissão Eleitoral.

Recomendação – Até que sejam sanadas as irregularidades constatadas, a decisão liminar assegurou a continuidade administrativa da autarquia mediante a composição anterior dos Conselhos ou, se necessário, junta governativa, até a realização de novo processo eleitoral válido. Anteriormente à judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a resolução pela via extrajudicial, a partir do envio de recomendação administrativa, que não foi, entretanto, acatada.

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A decisão destaca que as irregularidades apontadas poderiam comprometer os princípios da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade, além de afetar a legitimidade da composição dos órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização do patrimônio previdenciário dos servidores municipais. Em caso de descumprimento das medidas impostas pelo Juízo, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

Processo 0000586-47.2026.8.16.0085

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Fonte: Ministério Público PR

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