Paraná
MPPR obtém decisão liminar do Judiciário para que Município de Tunas do Paraná exonere servidores comissionados de sete cargos em situação irregular
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Bocaiúva do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, obteve decisão liminar do Judiciário para que o Município de Tunas do Paraná (que integra a comarca) faça a exoneração de servidores comissionados que estão ocupando cargos irregularmente. Além disso, o prefeito não deverá nomear novos ocupantes desses cargos, sob pena de pagamento de multa, pelo próprio chefe do Executivo, de R$ 1 mil para cada comissionado nomeado em caso de descumprimento.
A Promotoria de Justiça apurou que diversos servidores comissionados não exercem função de chefia, direção ou assessoramento, o que é exigido pela Constituição Federal para ocupantes de cargos em comissão. Na legislação de Tunas do Paraná (Lei Municipal 826 /2021), embora a nomenclatura dos cargos se refira a “chefes” ou “diretores” não são essas as funções efetivamente exercidas por seus ocupantes, o que, na visão do MPPR, carateriza burla à regra geral de concurso público. “As atividades desempenhadas pelos servidores são de cargos fins, cujo provimento deve se dar através de concurso público, ocorrendo efetivo desvio de função e afronta aos preceitos constitucionais”, alega a Promotoria de Justiça na ação civil pública na qual foi feito o pedido liminar. Foram identificados inclusive três motoristas – sem qualquer função de chefia – nomeados em cargos comissionados.
Cargos – Os cargos cujos ocupantes deverão ser exonerados são os seguintes: chefe de Divisão de Educador Social, chefe de Divisão de Serviços Públicos, chefe de Divisão de Comércio, diretor da Administração e Tecnologia da Informação, chefe de Divisão de Administração e Arquivo Público, Chefe de Divisão Agropecuária.
O MPPR requer no julgamento do mérito da ação, entre outras medidas, o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do artigo 3º e do anexo III da Lei Municipal 826 /2021, por conta da ausência de descrição das atribuições dos cargos do Poder Executivo, assim como de jornada de trabalho e requisitos para seu provimento, além de que seja declarada a nulidade e todas as nomeações oriundas dos textos normativos declarados inconstitucionais.
Processo número 0000396-51.2024.8.16.0054
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.
Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola
Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.
A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.
Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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