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MPPR expede recomendações aos Municípios de Iporã, Francisco Alves e Cafezal do Sul para a garantia de direitos de pessoas com deficiência e autismo

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No município de Francisco Alves, no Noroeste do estado, servidores públicos municipais que tenham filhos com deficiência ou com transtorno do espectro autista terão direito a redução da jornada de trabalho. É o que prevê legislação sancionada recentemente pelo Executivo Municipal, em atendimento a recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Iporã, sede da comarca. A mesma recomendação foi feita aos demais municípios da comarca, Iporã e Cafezal do Sul.

Nas recomendações, o Ministério Público destaca as previsões legais existentes (Leis 8.112/1990 e 12.764/2012), incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal, para o estabelecimento da carga horária de trabalho diferenciada para pais nessas condições. Até que sejam editadas leis municipais que regulamentem a garantia, as municipalidades deverão adotar as providências necessárias para que, desde já, os servidores e agentes públicos dos municípios tenham tal direito assegurado, sem a necessidade de compensação de horário ou a redução dos vencimentos. A Promotoria de Justiça ainda aguarda resposta das administrações de Iporã e Cafezal do Sul quanto ao acatamento da medida administrativa, que foi dirigida aos presidentes das Câmaras de Vereadores e às Prefeituras dos três municípios.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná esclarece sobre interrupção de sessão do Tribunal do Júri de Curitiba ocorrida nesta quinta-feira, 10 de setembro

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A respeito dos fatos ocorridos nesta quinta-feira, 10 de setembro, em sessão do Tribunal do Júri realizada em Curitiba (Autos 0001590-19.2022.8.16.0196), o Ministério Público do Paraná informa:

O Conselho de Sentença, que atuava desde quarta-feira, 9 de setembro, na sessão de julgamento de um acusado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e sete tentativas de homicídio, ocorridos em Curitiba em maio de 2022, foi dissolvido ontem, quinta-feira, 10, por decisão do Juízo da 1ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida de Curitiba, após um evento ocorrido no interior da carceragem, envolvendo o réu, que foi atendido por bombeiro civil do Tribunal do Júri e depois pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Após o atendimento, ficou constatado que “(…) o réu não apresentava lesões no pescoço e seus sinais estavam normais, sendo possível o retorno à unidade prisional de origem sem a necessidade de atendimento hospitalar (…)”, de acordo com o boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar.

O Ministério Público do Paraná, por meio do Promotor de Justiça que atua no caso e sua respectiva equipe, procurou, de pronto, depois de observar que a situação na carceragem se mostrava controlada, prestar atendimento a uma das vítimas do caso, que acompanhava a sessão de julgamento, bem como à testemunha que prestava depoimento no momento do ocorrido.

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Foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar o ocorrido e o Ministério Público requereu avaliação psiquiátrica do acusado por médicos do Complexo Médico Penal, onde ele se encontra custodiado, a fim de subsidiar a apuração.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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