Paraná
MPPR expede recomendação para que Prefeitura e cartório de Mandaguari tomem as providências necessárias para efetivar plantão de emissão de certidões de óbito
Em Mandaguari, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, emitiu recomendação administrativa buscando solucionar o problema dos sepultamentos realizados sem a emissão da certidão de óbito. Os destinatários são a prefeita e o titular do Ofício de Registro civil da cidade (cartório responsável pela emissão das certidões).
A medida foi tomada após o MPPR receber reclamações sobre a ineficiência dos plantões do cartório, o que impede que os familiares das pessoas falecidas consigam a certidão de óbito e, em consequência, os sepultamentos aconteçam sem a emissão das certidões, o que contraria a legislação em vigor. O documento ressalta “a dificuldade do público em entrar em contato com o Cartório de Registro Civil de Mandaguari nos horários de plantão, no número disponibilizado na porta da serventia, tendo em vista que muitas vezes as mensagens enviadas via WhatsApp não são respondidas, ou não é possível completar as ligações telefônicas, ou estas não são atendidas”.
Necessidade – O Ministério Público lembra ainda que a certidão de óbito “é documento necessário para o exercício de eventuais direitos dos sucessores (como abertura de inventário ou recebimento de pensão por morte, por exemplo)” e que “resguarda a segurança e autenticidade do sistema de registros públicos e evita a ocorrência de atos fraudulentos mediante a utilização do nome da pessoa falecida, mormente contra o INSS e o sistema eleitoral”.
À prefeita, o MPPR recomenda, entre outros pontos, que “não permita a realização de sepultamento sem a apresentação de certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito” e que “na impossibilidade de ser feito o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento seja lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50 da Lei de Registros Públicos, sendo esta a exceção e não a regra”.
Já ao titular do Ofício de Registro Civil, as recomendações são para que: “realize a adequação do sistema de plantão para registros de óbitos, afixando na porta da serventia aviso sobre a obrigatoriedade do plantão, telefone e nome do funcionário disponível para pronta lavratura do óbito em qualquer horário e dia fora do expediente regular; oriente o(s) funcionário(s) de plantão a não deixar(em) o telefone desligado e a verificar(em) as mensagens e telefonemas recebidos; disponibilize, se possível, mais de um telefone para contato”.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.
Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola
Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.
A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.
Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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