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MPPR expede recomendação administrativa para que Câmara Municipal de Adrianópolis casse mandato de vereador condenado por violência doméstica

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Bocaiúva do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, expediu recomendação administrativa ao presidente da Câmara Municipal de Adrianópolis (município da comarca) para que seja cassado um vereador com condenação criminal transitada em julgado. Consta que o agente político foi condenado, sem possibilidade de recurso, na ação penal 0000255-03.2022.8.16.0054, pela prática do crime de lesão corporal em circunstâncias de violência doméstica e familiar contra mulher.

O documento do MPPR lembra que a Constituição Federal prevê, no inciso III do artigo 15, a cassação de direitos políticos nesses casos. Do mesmo modo, a Lei Orgânica do Município, no seu artigo 39, parágrafo 2º, determina que a perda de mandato seja declarada pela Mesa da Câmara.

Foi estabelecido o prazo de dez dias para o acatamento da recomendação.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Paraná

A partir de ação do MPPR, Judiciário suspende eleições para conselhos de autarquia responsável pelo regime previdenciário de Rio Branco do Ivaí

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A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou a imediata suspensão do processo eleitoral para a composição dos conselhos de Administração e Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – autarquia responsável pela governança do regime previdenciário municipal – de Rio Branco do Ivaí, no Norte Central do estado. A liminar, expedida nesta terça-feira, 18 de agosto, atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Grandes Rios, sede da comarca, que identificou diversos “vícios formais” que poderiam comprometer a regularidade, legitimidade, transparência e representatividade do certame, destinado à escolha das gestões para o mandato de 2026-2029.

Entre os problemas identificados pelo MPPR, está a alteração dos requisitos de elegibilidade no último dia de inscrições das candidaturas, a realização de etapas das eleições durante período de recesso administrativo, o encerramento antecipado da votação e o comprometimento da imparcialidade da Comissão Eleitoral.

Recomendação – Até que sejam sanadas as irregularidades constatadas, a decisão liminar assegurou a continuidade administrativa da autarquia mediante a composição anterior dos Conselhos ou, se necessário, junta governativa, até a realização de novo processo eleitoral válido. Anteriormente à judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a resolução pela via extrajudicial, a partir do envio de recomendação administrativa, que não foi, entretanto, acatada.

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A decisão destaca que as irregularidades apontadas poderiam comprometer os princípios da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade, além de afetar a legitimidade da composição dos órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização do patrimônio previdenciário dos servidores municipais. Em caso de descumprimento das medidas impostas pelo Juízo, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

Processo 0000586-47.2026.8.16.0085

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Fonte: Ministério Público PR

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