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MPPR emite recomendação para que Prefeitura e Câmara de Quedas do Iguaçu deixem de autorizar nomeações que caracterizem nepotismo

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Expresso MP

     

Os chefes do Executivo e do Legislativo de Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul do estado, devem adotar providências no sentido de não permitir a prática de nepotismo – nomeação de pessoas com vínculo de parentesco – nas respectivas administrações públicas. A orientação consta de recomendação administrativa encaminhada pelo Ministério Público do Paraná a partir da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca à Prefeitura e à Câmara de Vereadores do Município e decorre de apuração que confirmou a ocorrência da prática em ambos os poderes. A partir de procedimento administrativo, o MPPR verificou que a esposa e o irmão do atual prefeito, bem como quatro esposas de vereadores teriam sido nomeadas em cargos de comissão e de confiança.

Ao expedir a medida extrajudicial, a Promotoria de Justiça destaca entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a prática, que configura ato de improbidade administrativa, inclusive na modalidade cruzada – quando a autoridade nomeia pessoa que detém vínculo de parentesco com outros agentes políticos/públicos a partir de designações recíprocas. “A investidura em cargo de provimento em comissão de pessoas que detenham vínculo de parentesco com os mencionados agentes políticos revela favorecimento, em ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade”, ponta o Ministério Público.

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Além de não autorizar nomeações que configurem nepotismo em qualquer uma de suas modalidades, o documento também orienta que, caso ainda persistam situações semelhantes aos identificados na apuração preliminar, os agentes públicos determinem a exoneração dos respectivos ocupantes dos cargos públicos, no prazo máximo de 30 dias. O não atendimento à recomendação pode resultar na judicialização do caso, com eventual propositura de ação civil para a responsabilização dos envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Paraná

MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.

A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.

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Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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